TJ/RS: TJRS anuncia medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, expediu nesta sexta-feira (13/3) a Resolução nº 001/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.

Conforme o documento, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme orientação médica.  Aqueles que regressarem do exterior, ainda que assintomáticos, deverão permanecer afastados por 14 dias, a partir do retorno ao Brasil, período em que será observado resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com o Coronavírus.

A resolução também assegura que os servidores e colaboradores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão estabelecidos conforme o caso.

Fica determinada a suspensão de atividades de capacitação, treinamento e cursos de aperfeiçoamento presenciais que impliquem aglomeração de pessoas. Nos dias de audiências ou sessões de julgamento, somente as partes e os Advogados envolvidos terão acesso às salas de audiências e sessões públicas.

Está mantido o atendimento ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao Coronavírus, devendo-se priorizar o a utilização do telefone e e-mail, evitando, se possível, a circulação nas dependências dos prédios do TJRS.

O Tribunal irá ofertar máscaras cirúrgicas descartáveis para as pessoas que apresentarem sintomas correspondentes ao COVID-19.

O TJ criou também um Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus para a implementação de medidas necessárias à prevenção.

A íntegra das deliberações está disponível no link a seguir: Resolução nº 01/2020-P – Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a Classificação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira a composição do comitê de monitoramento: Portaria nº 026/2020-P – Cria o Comitê de Monitoramento do novo Coronavírus (COVID-19).

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/MG: Coronavírus – medidas temporárias de prevenção ao contágio

Leia as orientações editadas pelo TJMG

Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o TJMG determinou medidas temporárias de prevenção.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos processuais dos processos que tramitam por meio físico, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos, no período de 16 a 27 de março de 2020, exceto para processos com réu preso.

A suspensão foi determinada pela  Portaria Conjunta 946/2020.

Leia mais.

AUDIÊNCIAS, SESSÕES E ACESSO AO PÚBLICO

Fica recomendado que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, e que as audiências sejam realizadas com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

O atendimento presencial a partes e advogados poderá ser substituído por tecnologia e telefonia.

O acesso às dependências do Judiciário deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.

Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.

O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.

EVENTOS

Os cursos e eventos programados podem ser cancelados ou adiados, especialmente aqueles com número elevado de participantes. Veja a lista de cursos presenciais adiados.

Acompanhe as informações no Portal TJMG.

MONITORAMENTO

Uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário. A comissão foi constituída pela Portaria 4746/PR/2020.

Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3 e republicada em 13/3/2020.

Fonte: Anoreg/BR

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DF: Anoreg/BR e Serpro assinam acordo de cooperação para acesso às bases de dados de CPF e CNPJ

Brasília (DF) – Durante o Seminário Nacional “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, realizado na última quinta-feira (12.03), no auditório do Conselho de Justiça Federal, em Brasília (DF), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire e o diretor de relacionamento com clientes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), André de Cesero assinaram um acordo de cooperação técnica entre as entidades.

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O documento prevê o trabalho conjunto de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a construção de serviço a ser prestado pelo Serpro para as entidades vinculadas à Anoreg/BR, de modo que todos os cartórios tenham acesso aos dados de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o cumprimento do Provimento 88.

O acordo auxiliará no cumprimento das obrigações do Provimento 88, que inseriu o segmento extrajudicial no combate a corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.  Atos registrados em cartórios que forem considerados suspeitos pelos notários e registradores devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Desde fevereiro de 2020, mês em que o Provimento entrou em vigor, já foram realizadas mais de 72 mil comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mais de 2.500 por dia.

O chefe de divisão do Serpro, Ricardo Queirós Camurça destacou que “a missão dos Cartórios de informar ao COAF operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo exige a utilização de informações a partir de fontes confiáveis. Assim, a Anoreg/BR, considerando a expertise do Serpro, assinou o Acordo de Cooperação Técnica no intuito de viabilizar aos cartórios o acesso às informações por meio de uma plataforma de Inteligência para Cartórios”.

Por sua vez, o diretor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) Mário Camargo representante da Anoreg/BR para o acordo, ressaltou a importância do convênio no que diz respeito ao cadastro de clientes e a identificação do beneficiário final. “O Serpro oferece essas ferramentas e os cartórios as tem como obrigações do Provimento 88. O Serpro vai nos dar – de uma maneira eficiente, rápida e integrada, podendo utilizar de ferramentas eletrônicas com acesso rápido – as informações que estão no cartão do CNPJ e do CPF, que são informações oficiais relativas a uma empresa e às pessoas físicas”.

Além disso, Camargo destaca que “essa ferramenta conscientiza os tabeliães e registradores sobre a importância de fazer uma consulta mais completa e também viabiliza que façamos essa consulta de maneira compartilhada, o que barateia o custo e o desenvolvimento de ferramentas, e simplifica o trabalho para o extrajudicial que tem outras funções primárias. É um convênio que nos traz um bom avanço, principalmente no cumprimento do Provimento 88”.

O acordo possibilitará mais um recurso aos cartórios para que possam verificar a procedência e veracidade dos atos que serão registrados, além de proporcionar agilidade e eficácia às obrigações designadas ao segmento extrajudicial.

Fonte: Anoreg/BR

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