CGJ/SP: relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas

COMUNICADO CG Nº 197/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 197/2020
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 197/2020– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e após o necessário desempate realizado através do sorteio público ocorrido no dia 03/03/2020, tendo em vista a investidura dos seus antigos titulares no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, conforme segue:

1(277)

2(91)

3(34) 2(91)

Fonte: INR Publicações

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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE VACÂNCIA DE DELEGAÇÕES CRIADAS NA MESMA DATA E QUE VAGARAM EM DECORRÊNCIA DA INVESTIDURA DE SEUS ANTIGOS TITULARES EM OUTRAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE VACÂNCIA DE DELEGAÇÕES CRIADAS NA MESMA DATA E QUE VAGARAM EM DECORRÊNCIA DA INVESTIDURA DE SEUS ANTIGOS TITULARES EM OUTRAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Espécie: ATA
Número: S/N°
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE VACÂNCIA DE DELEGAÇÕES CRIADAS NA MESMA DATA E QUE VAGARAM EM DECORRÊNCIA DA INVESTIDURA DE SEUS ANTIGOS TITULARES EM OUTRAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 16:40 horas, na Plenária do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, onde estava presente a MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Doutora Stefânia Costa Amorim Requena, na forma prevista no Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 e 03 de março de 2020, realizou-se sorteio para o desempate das delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a fim de que integrem a lista geral das vagas. Iniciada a audiência pública pela MMª Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, as unidades vagas, no 1º sorteio, receberam números de 01 (um) a 03 (três); no 2º sorteio, receberam números de 01 (um) a 02 (dois); no 3º sorteio, receberam números de 01 (um) a 02 (dois); no 4º sorteio, receberam números de 01 (um) a 05 (cinco); no 5º sorteio, receberam números de 01 (um) a 05 (cinco); no 6º sorteio, receberam números de 01 (um) a 02 (dois); e no 7º sorteio, receberam números de 01 (um) a 03 (três). Realizado o sorteio, obteve-se o seguinte resultado: 2118, Remoção, Tambaú, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede; 2119, Provimento, Ribeirão Bonito, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos; 2120, Provimento, Santa Branca, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos; 2125, Provimento, Cananéia, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri; 2126, Provimento, Buritama, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto; 2145, Remoção, Jacupiranga, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo; 2146, Provimento, Piedade, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí; 2147, Provimento, Presidente Venceslau, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marabá Paulista; 2148, Remoção, Bananal, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arapeí; 2149, Provimento, Penápolis, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa; 2150, Provimento, Boituva, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó; 2151, Remoção, Birigui, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Clementina; 2154, Remoção, São Caetano do Sul, 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; 2155, Provimento, Nhandeara, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia; 2156, Provimento, Ribeirão Pires, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista; 2157, Remoção, Macaubal, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul; 2158, Provimento, Tupi Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga; 2159, Provimento, Caraguatatuba, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos; 2160, Remoção, Palmeira D’Oeste, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco; 2161, Provimento, Jales, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis; 2162, Provimento, Juquiá, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; e 2163, Remoção, Estrela D’Oeste, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência às 16:50 horas, determinando-se a lavratura desta ata e a edição de Comunicado para a divulgação do resultado final do sorteio. Para constar, eu, (a) (Patrícia Manente), Coordenadora da DICOGE 1, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. (a) STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA – Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: INR Publicações

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Calendário de Obrigações (Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias) – Março/2020.

Data da última atualização
21/02/2020

Dia Obrigação Competência, fato gerador e outras particularidades
06 (6ª feira) Salários Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Fevereiro/2020. Veja mais
06 (6ª feira) F.G.T.S. Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Fevereiro/2020. Veja mais
16 (2ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Fevereiro/2020. Veja mais
20 (6ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas à competência Fevereiro/2020. Veja mais
20 (6ª feira) I.R.R.F. Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 29.02.2020, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido. Veja mais
31 (3ª feira) I.R.P.F. (Carnê-Leão) Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Fevereiro/2020. Veja mais
31 (3ª feira) D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Fevereiro/2020.  Veja mais

Salários

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:

Salários relativos ao mês de Fevereiro/2020.

1º dia útil – 02/03 (2ª feira)

2º dia útil – 03/03 (3ª feira)

3º dia útil – 04/03 (4ª feira)

4º dia útil – 05/03 (5ª feira)

5º dia útil – 06/03 (6ª feira).

Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Fevereiro/2020 deverá ser efetuado até o dia 06.03.2020 (sexta-feira).

F.G.T.S.

O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.

Assim, em 06.03.2020 (sexta-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Fevereiro/2020. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.

Previdência Social (INSS)

Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 16.03.2020 (segunda-feira) para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Fevereiro/2020. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.

Para conhecer mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do Suplemento da Consultoria INR denominado “Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores

Previdência Social (INSS)
(Portaria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME nº 3.659/2020, anexo II)

Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 20.03.2020 (sexta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Fevereiro/2020. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

Salários-de-contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.830,29 8,00%
de 1.830,30 até 3.050,52 9,00%
de 3.050,53 até 6.101,06 11,00 %

Por fim, recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).

I.R.R.F.

O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.

I.R.P.F. (Carnê-Leão)

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 31.03.2020 (terça-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Fevereiro/2020.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a. – contribuição previdenciária oficial do contribuinte;

b. – R$ 189,59  por dependente;

c. – pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e

d. – despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo
mensal em R$
Alíquota
(%)
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Dedução por
dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de fevereiro/2020 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 31.03.2020 (terça-feira).

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Fonte: INR Publicações

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