Portaria SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SEPRT/ME nº 6.137, de 03.03.2020 – D.O.U.: 05.03.2020. Ementa Torna obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores. (Processo nº 19965.100032/2020-96).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e a alínea “a” do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso VII da Portaria do Ministério da Economia nº 171, de 17 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, resolve:

Art. 1º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:

I – de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ; ou

II – do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou eCNPJ.

Art. 2º As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Fonte: INR Publciações

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Projeto isenta do IR terço adicional de férias e verbas de caráter indenizatório – (Agência Câmara).

05/03/2020

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Bira do Pindaré quer eliminar controvérsias jurídicas
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 233/20 isenta do Imposto de Renda o terço a mais de férias previsto na Constituição e as verbas de natureza compensatória ou indenizatória. O texto altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) argumenta que por mais de quatro décadas prosperaram controvérsias jurídicas e administrativas a respeito da natureza indenizatória ou não de determinados recebimentos do trabalhador.

Ele quer solucionar a controvérsia de modo em prol “da proteção e defesa dos direitos do trabalhador brasileiro”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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Projeto de lei enfatiza alternativas no ato de registro de nascimento

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou em sessão plenária, o Projeto de Lei nº128/2020 que dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos, ou seja, recém-nascidos, com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

A presente proposta visa comunicar e esclarecer ao cidadão mato-grossense que já está em vigor à alteração da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluída pela Lei Federal nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o registro da naturalidade dos neonatos, e torna possível registrá-los sob a naturalidade do município onde se deu o nascimento, ou no local de residência da mãe, no momento do parto, uma preocupação ainda repercutia na decisão de pais e gestantes sobre o local do parto.

Segundo o deputado a maioria da população desconhece a possibilidade da livre escolha da naturalidade do bebê, e no sentido de divulgar esse direito é que o parlamentar apresentou o projeto.

A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório de registro. Os pais ou responsáveis têm o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no lugar de residência da criança. Para obter a primeira via da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde a criança nasceu ou reside, levando documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital. O registro deve ser feito pela mãe ou pelo pai ou pelo responsável da criança. O registro da certidão de nascimento é gratuito.

Fonte: VFK Educação

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