Pai consegue guarda unilateral da filha após mãe se mudar sem dar informações


  
 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG concedeu decisão liminar a um pai para ter a guarda unilateral da sua filha. A corte entendeu que, demonstrado o desinteresse da mãe ao se mudar e não passar informações, a medida resguarda os interesses da criança. Como ainda não houve sentença, o processo segue na primeira instância.

De nacionalidade portuguesa, o pai, que reside na cidade de Manhuaçu, em Minas Gerais, e está no Brasil desde 2012, ajuizou agravo de instrumento para conseguir tutela provisória da criança de quatro anos em caráter liminar. Na época do julgamento, contudo, a mãe se mudou para a cidade de Colatina, no Espírito Santo, e deixou a criança com o homem, sem informar o novo endereço.

O pai alegou que sempre cuidou da menina e que ex-companheira colocava empecilhos ao convívio, tendo até exposto a pequena a conteúdo sexual inapropriado. Ele ainda apresentou como provas o registro policial e impressões de uma psicóloga.

O TJMG comentou que, ao longo do caso, observou-se uma mudança na situação examinada, considerando que desde o começo ficou evidente a divergência dos genitores na criação da criança e a possibilidade de dificuldades no acesso do pai à menina.

Contudo, com a posterior entrega espontânea da criança ao pai, sua matrícula em escola na cidade em que ele reside e o desconhecimento do paradeiro da mãe, deve-se regularizar a situação para garantir a ele, unilateralmente, o pleno exercício de seu poder e dever de cuidado, até que mãe se digne a participar efetivamente do processo.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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