CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 441/2020


  
 

COMUNICADO CG Nº 441/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 441/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 441/2020

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado pelos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fls. 16/18, Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fls. 03/04).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com os balancetes nos modelos instituídos pelo CNJ e pela CGJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.

COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação transitada em julgado.

COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados novos modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado. (DJe de 02.06.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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