COMUNICADO CG Nº 445/2020
PROCESSO Nº 2020/53550 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em cumprimento a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 10/2020, de 29 de maio de 2020, a Corregedoria Geral de Justiça determina aos Oficiais de Registro Civil que observem os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil – SIRC, bem como a regularização de irregularidades apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar. (DJe de 03.06.2020 – SP)
Fonte: DJE/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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