Sistema de trabalho remoto no TJSP é prorrogado até 30 de junho

Medida observa orientações do CNJ.

O prazo do trabalho remoto no Judiciário paulista foi prorrogado para 30 de junho. O Provimento nº 2.561/20, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabeleceu a nova data de vigência do sistema de tetrabalho. A medida considera a necessidade de elaboração de plano de adaptação e preparação do TJSP para o retorno gradual do trabalho presencial, observando a Resolução CNJ nº 322/20Portaria nº 9.892/20 da Presidência do TJSP, também editada hoje, cria grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual à atividade presencial.

A provimento também destaca a necessidade de consulta e informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, antes de autorizar a retomada dos serviços presenciais.

O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.

Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado.  O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos.

Comunicação TJSP – CA (texto) / MC (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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CGJ|SP: Escrituras imobiliárias – Certidão de casamento – Ausência de prazo de validade.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. nº 2020/00050945

CONCLUSÃO

Em 01 de junho de 2020, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO ANAFE, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Trata-se de consulta sobre a existência de prazo de validade de certidão de casamento, formulada em razão da exigência, por tabelião de notas, da apresentação de certidão expedida com prazo não superior a seis meses para que seja lavrada escritura pública de compra e venda de imóvel (fl. 03).

Foi informado ao autor da consulta, pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, que não há previsão legal para a exigência de certidão de casamento com prazo de expedição não superior a seis meses para que seja lavrada escritura pública de compra e venda de imóvel, uma vez que o único prazo fixado no Decreto nº 93.240/96, de trinta dias, se refere às certidões da matrícula do imóvel e das ações reais e pessoais reipersecutórias que forem apresentadas pelas partes do negócio jurídico (fl. 03/04).

As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, de igual modo, não fixam prazo de validade para as certidões de casamento das partes do negócio jurídico relativo a direito real imobiliário.

Diante disso, não se justifica a exigência, imotivada, no sentido de que a certidão de casamento apresentada para escritura pública de compra e venda de imóvel tenha prazo de expedição inferior a seis meses.

Dê-se ciência aos Srs. Tabeliães de Notas da Comarca da Capital.

Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.

São Paulo, 01 de junho de 2020.

Ricardo Mair Anafe

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Blog do 26 – Tabelionato de Notas

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Ministro da Casa Civil nomeia novo diretor-presidente do ITI

O ministro chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, nomeou Carlos Roberto Fortner para ser o novo diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Fortner assume a autarquia federal após 18 meses de gestão de Marcelo Buz, exonerado na mesma Portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 3 de junho.

José Camilo de Oliveira Nagano também foi nomeado para a diretoria do ITI. Ele será o diretor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Publicas do ITI no lugar de Eduardo Lacerda, exonerado na mesma Portaria que Buz.

Fortner é engenheiro civil e foi presidente dos Correios em 2018.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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