Membros da Diretoria Executiva e Conselhos do ONR tomam posse

Na última quinta-feira (04.06), foi realizada a cerimônia de posse dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Diretoria Executiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Devido à necessidade do isolamento social, a solenidade foi realizada virtualmente pelo aplicativo Zoom e transmitida pelo Youtube, no canal da ONR. Mais de 200 pessoas assistiram simultaneamente.

Várias autoridades acompanharam a solenidade, como o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Miguel Angelo Alvarenga Lopes; o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Martins Berthe; o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro; o desembargador Francisco Antonio Bianco; o desembargador Ricardo Torres de Carvalho; o desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior; o  desembargador e corregedor geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, Sérgio Martins; e a juíza titular da 1ª vara de Registros Públicos da Comarca da Capital de São Paulo, Tânia Mara Ahualli.

Para realizar a abertura, o diretor presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, enfatizou o momento histórico que o Registro de Imóveis do Brasil está presenciando. “A Organização dos Registradores de Imóveis em torno de uma pessoa jurídica que pudesse congregar todos os oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é uma aspiração antiga, que antecede a maioria de nós que estamos aqui”, iniciou Santos.

Segundo ele, foi por meio da Medida Provisória 759, de 2016, que foi instituído o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, depois de uma concordância entre os registradores que haviam presidido o IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).

O diretor do ONR, Daniel Lago fez a leitura dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Diretoria Executiva para a posse. Na sequência, a vice-presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Bianca Castellar de Faria, fez a leitura do termo de posse.

“Gostaríamos de oferecer para o mercado, sociedade brasileira e os próprios registradores, uma posse festiva – quem sabe teremos essa oportunidade. Porém, devido à circunstância atual, nós estamos fazendo essa posse de maneira reduzida”, acrescentou Flauzilino Araújo dos Santos.

Além do momento de posse, Santos comunicou aos presentes que também era realizada a instalação do ONR, pois a Receita Federal havia expedido o número do CNPJ do Operador Nacional, oficializando o procedimento.

Em seguida, o membro do Conselho Consultivo, João Pedro Lamana Paiva destacou a importância da posse. “Volto a linha do tempo que começou em 2006. Desde lá, estamos acompanhando o trabalho que foi feito inicialmente pelo IRIB e pela Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo). Devo dizer que, de lá para cá, foram 15 anos de trabalho, e sei tudo que foi feito. Hoje, estamos aqui com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis”, declarou Paiva.

Na sequência, o desembargador e corregedor geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, Sérgio Martins comentou sobre a inovação do ONR. “Acompanhei de uma certa forma o nascimento e a origem do ONR e sinto, em nome dos corregedores, que esta é uma inovação que vai ser fundamental para os órgãos regulatórios, a implantação do Registro Eletrônico em todos os rincões do Brasil”, comentou Martins.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Miguel Angelo Alvarenga Lopes também fez as suas considerações. “Gostaria de trazer uma palavra da Corregedoria Nacional, parabenizando os registradores de imóveis do Brasil, pela posse e pela efetiva instalação do ONR. Estaremos juntos. A Corregedoria Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o ONR, para implantar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que é um desafio muito grande, com a integração dos cartórios de Registro de Imóveis de todo o país”, relatou Lopes.

Para finalizar, Flauzilino Araújo dos Santos agradeceu a presença de todos e do tempo dedicado para prestigiar a posse. “O Registro de Imóveis surgiu no cenário brasileiro para o desenvolvimento do país. Nós trazemos isso no nosso DNA e nós vamos dar essa efetiva contribuição para este país, para a prosperidade dos brasileiros”, finalizou Santos.

Clique aqui e assista a cerimônia na íntegra. (https://www.youtube.com/watch?v=YysBQOB7Io4)

Confira, abaixo, os membros empossados na cerimônia de ontem:

Diretoria Executiva

Diretor Presidente – Flauzilino Araújo dos Santos

Vice-Presidente – Bianca Castellar de Faria

Diretor Financeiro – Roberto Lucio de Souza Pereira

Diretor Geral – Fernando Pereira do Nascimento

Diretor – Daniel Lago Rodrigues

Conselho Deliberativo

Acre – Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira

Alagoas – Manoel Iran Vilar Malta

Amapá – Walber Almeida Apolinário

Amazonas – José Marcelo de Castro Lima Filho

Bahia – Andreia Maria Pinhate

Ceará – Helena Borges

Distrito Federal – Fernanda Loures de Oliveira

Goiás – Igor França Guedes

Espírito Santo – Helvécio Duia Castello

Maranhão – Diovani Santa Barbara

Mato Grosso – José de Arimatéia Barbosa

Mato Grosso do Sul – José Paulo Baltazar Junior

Minas Gerais – Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto

Pará – Marcos Alberto Pereira Santos

Paraíba – Walter Ulysses de Carvalho

Paraná – Mariana Carvalho Pozenato Martins

Pernambuco – Paulo Roberto Olegário

Piauí – Oswaldo Almendra

Rio de Janeiro – Sérgio Ávila

Rio Grande do Norte – Rui Barbosa Neto

Rio Grande do Sul – Julio Cesar Weschenfelder

Rondônia – Francisco Jacinto Sobrinho

Roraima – Mirly Rodrigues Martins

Santa Catarina – Luiz Eduardo Freyesleben Silva

São Paulo – Flaviano Galhardo

Sergipe – Gabriel Campos de Souza

Tocantins – Diógenes Nunes Rézio

Conselho Consultivo

Jether Sottano

Ítalo Conti Júnior

Lincoln Bueno Alves

Sérgio Jacomino

Ricardo Basto da Costa Coelho

João Pedro Lamana Paiva

Francisco José Rezende dos Santos

Conselho Fiscal

Vinicius Rocha Pinheiro Machado

Miguel Angelo Zanini Ortale

Carla Carvalhais Vidal Lobato

Sobre o ONR

Regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2019, por meio do Provimento n. 89, o ONR é responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

De acordo com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Operador será constituído como uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo. O SREI permite ao Cartório de Registro de Imóveis a geração dos livros de controle em formato eletrônico, além de impor a obrigatoriedade tanto do oferecimento de serviços eletrônicos quanto da realização do registro eletrônico.

O ato normativo, que entrou em vigor em janeiro de 2020, regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabeleceu as diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), este aprovado no dia 16 de abril.

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB (www.irib.org.br)

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Corregedoria de Minas publica relatório de gestão 2018/2020

Período foi marcado por tragédias que exigiram ações rápidas e eficientes dos gestores, além de muitas conquistas

Já está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o relatório de gestão da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/MG).

A gestão compartilhada foi a marca da administração do corregedor-geral de justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, como ele afirma: “Desde o meu primeiro dia no exercício do cargo de corregedor, compartilhei a gestão com os juízes auxiliares e os gestores da Corregedoria, em união de competências, especialidades, forças e visões distintas, cada um oferecendo o seu melhor para fortalecimento do todo e fazendo com que o resultado final tivesse ainda mais eficiência e qualidade”.

O presidente Nelson Missias elogiou o relatório da Corregedoria, destacando o trabalho do desembargador Saldanha da Fonseca, “que tem sido desde o início um parceiro inestimável em nossa proposta de dar prioridade à primeira instância, com sua atuação serena e sempre voltada para os interesses do cidadão”.

Confira o relatório.

Durante o ano de 2019, o TJMG realizou mais de 2,5 milhões de baixas processuais

O magistrado lembrou que a gestão foi marcada pelo enfrentamento de várias tragédias, entre elas o rompimento da barragem de rejeitos de minérios da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019; as chuvas torrenciais e enchentes em Minas, que destruíram processos, equipamentos, móveis e materiais de prédios de diversas comarcas, em janeiro de 2020; e, por último, a pandemia do novo coronavírus.

Todas essas tragédias levaram à morte centenas e até milhares de pessoas, e exigiram atitudes inovadoras e imediatas dos gestores da instituição.

noticia-saldanha-da-fonseca-09.08.19.jpgDesembargador Saldanha da Fonseca: “Desde o meu primeiro dia no exercício do cargo de corregedor, compartilhei a gestão com os juízes auxiliares e os gestores da Corregedoria”

Conquistas

A gestão 2018/2020 também foi marcada por conquistas como a comemoração dos 70 anos da Corregedoria, o Certificado de Eficiência do Serviço Extrajudicial concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a implantação do Sistema PJe em todas as comarcas do estado.

Um desdobramento do Planejamento Estratégico do Judiciário mineiro foi a implantação de uma metodologia que padronizou o fluxo de tramitação de exames de DNA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), atividade associada ao projeto Aprimorar a Justiça. Além disso, outras ferramentas eletrônicas de gestão foram permanentemente atualizadas para proporcionar segurança ao usuário.

Na tramitação de processos, durante o ano de 2019, o TJMG realizou mais de 2,5 milhões de baixas processuais, o que representa um aumento de 3% em relação ao ano anterior. Isso foi possível graças às melhorias em geral e também ao empenho de juízes e servidores nos mutirões de baixas e julgamentos realizados nas comarcas.

No que se refere à eficiência dos serviços extrajudiciais, foi implantado o selo de fiscalização eletrônico para os atos de reconhecimento de firma e autenticação, em mais de 1 mil cartórios. A novidade gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, relativos aos gastos com a aquisição de selos físicos. O selo eletrônico também dificulta fraudes em documentos e no recolhimento da taxa de fiscalização judiciária.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Sirc divulga comunicado sobre nova versão e prorroga prazo para envio de campos obrigatórios até 01/08

Comunicado Sirc 07/2020

Assunto: Disponibilização de nova versão do SIRC e ajustes de prazos.

Prezados Titulares dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

A Lei nº 13.846/19 que alterou o artigo 68 da Lei nº 8.212/91 completará um ano da sua publicação em 18/06/2019.

Nesse ano, tivemos várias adaptações sistêmicas por conta das alterações legislativas.

Informamos que concluímos os poucos requisitos que restavam para o monitoramento das informações. A versão com estes ajustes está prevista para o dia 10/06/2020.

Assim, esclarecemos informações relevantes sobre a nova versão:

1) Migração das informações do SISOBI para o Sirc (legado do SISOBI). Somente será possível a consulta das informações. A correção ou retificação das informações do SISOBI continuarão no SISOBI mediante acesso temporário.

2) Possibilidade da inclusão de termos antigos com a mesma numeração de termos atual – trata-se do requisito explicitado no Comunicado nº 01/2020 de 09/03/2020, qual seja:

Algumas informações de averbações, anotações e retificações não eram recepcionadas pelo Sirc tendo em vista o não cumprimento de termos sequenciais da Lei nº 6.015/73, por algumas serventias. O caso pode ocorrer também porque a serventia renumerou os termos a partir da Lei nº 6.015/73 ou mesmo por outros motivos devidamente justificados perante a Corregedoria de Justiça, por isso existem números de termos passíveis de repetição.

Desta forma, disponibilizamos a versão que permite a entrada de termos iguais validando os outros campos da matrícula tais como livro, folha e termo, ano e acervo.

3) Permitir que no REGISTRO DE NASCIMENTO o campo Data de Nascimento e Local de Nascimento sejam ignorados caso o titular não tenha essa informação – Isso pode ocorrer nos registros antigos que não colhiam esse tipo de informação e no ato de inclusão da averbação, anotação e retificação é possível deixar em branco em caso de desconhecimento.

4) Ajuste nos REGISTROS JUDICIAIS para que sejam considerados como justificados em relação a ausência de campos faltantes – ou seja a inclusão da data de sentença e número do processo justifica que os dados vieram de uma decisão judicial que somente possui determinados dados para serem registrados. NÃO NECESSITA DO PREENCHIMENTO DO CAMPOS JUSTIFICATIVA.

5) Ajustes nos registros de NATIMORTO – os campos data de nascimento e local de nascimento que constam na Lei nº 13.846/19 (art.68 da Lei nº 8.212/91) não serão cobrados nas pendências. Permanecerá no relatório de Qualidade de dados por ser um campo de óbito. No momento de filtrar os dados, o usuário seleciona apenas os campos de natimorto que desejam consultar para o relatório.

6) Tendo em vista os ajustes relacionados inclusões de averbações/anotações e retificações faltantes que serão entregues nesta versão, o SIRC somente irá apurar as infrações de envio fora do prazo de um dia útil para estes casos a partir de 01/08/2020.

7) As infrações em relação aos campos obrigatórios encaminhados fora do prazo também serão computadas somente a partir de 1/08/2020. Desta forma, para as serventias que estão com indicação de campos faltantes serão concedidos esses meses para incluir as informações sem apontar a irregularidade até a data mencionada.

Outras Informações importantes:

a) A versão prevista para o dia 10/06/2020 não impacta no dicionário de dados. O Manual de Recomendações Técnicas foi encaminhado por e-mail e está disponível desde o dia 23 de dezembro de 2019 (https://sirc.gov.br) para adaptação sistêmica completa.

b) Todos os comunicados são encaminhados às Corregedorias de Justiça Estaduais e do Distrito Federal para conhecimento e providências que julgarem pertinentes.

c) Cumpre reforçar que a Central Nacional de Registros Civis- CRC sob gestão da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN BR permanece suspensa de envio de Informações ao Sirc devido a inconsistências e falta de dados não repassados. (Comunicado nº 03/2019 de 06/09/2020) (https://sirc.gov.br)

d) Lembrando que os termos faltantes, conforme mencionado em comunicados anteriores, somente serão assim considerados a partir de 10/12/2015. Termos anteriores estão sendo apresentados apenas como marcadores futuros.

Qualquer dúvida quanto ao envio ou operacionalização do Sirc deve ser dirimida junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Sobre suporte técnico entre em contato com a Dataprev pelo 0800 081 5899.

Brasília, 01 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Equipe INSS

Confira o Comunicado Sirc 07/2020

Fonte: Recivil

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