TJSP: PORTARIA N° 9892/2020


  
 

PORTARIA N° 9892/2020 

Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, nos termos da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, especificamente, o disposto no art. 6º da referida resolução;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020.

Artigo 2º. O grupo de trabalho será composto pelos Desembargadores Presidente, que o presidirá; Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça, por um Juiz Assessor do Gabinete Civil da Presidência, pelos Juízes de Direito Diretores do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), do Fórum João Mendes Júnior e do Fórum Hely Lopes Meirelles, pelos Secretários da SGP, SPI e SJ e por um profissional da Diretoria de Assistência e Promoção de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Artigo 3º. O grupo de trabalho se reunirá semanalmente, de forma telepresencial.

Parágrafo único. Se necessário, e a critério da Presidência, poderá ser alterada a peridiocidade das reuniões previstas no caput deste artigo.

Artigo 4º. As deliberações do grupo de trabalho serão divulgadas em todos os meios de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive no Diário da Justiça Eletrônico.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 04 de junho de 2020.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça (DJe de 05.06.2020 – NP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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