Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país


  
 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ impediu que um cidadão da Tanzânia fosse mandado embora do Brasil por causa de uma condenação criminal. No entendimento da Corte, um estrangeiro residente no país não pode ser expulso se tiver um filho brasileiro, mesmo que o nascimento da criança ocorra após a edição da portaria de expulsão.

A decisão concedeu habeas corpus pedido pela Defensoria Pública com base no artigo 55 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que estabelece que o estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva não pode ser expulso do Brasil. A Defensoria anexou ao processo comprovantes de contas de água e energia elétrica como provas de sua residência no país.

Em 2017, o tanzaniano foi condenado à expulsão após receber pena de sete anos de prisão e multa por tráfico de drogas. Por ter uma relação estável com pessoa nascida no Brasil, ele teve o nascimento de seu filho em 2019, fato que o STJ entendeu ser suficiente para impedir que fosse expulso.

Os magistrados ainda lembraram que em um julgamento do Supremo Tribunal Federal, a corte suprema adotou a orientação de preservar a unidade e a integridade da família, assim como assegurar a proteção integral às crianças e aos adolescentes. Desse modo, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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