Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 67, de 17.06.2020 – D.O.U.: 18.06.2020.

Ementa

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista”.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2 001, aMedida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 17 de junho de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 18.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Pandemia: Painel informa situação dos prazos processuais em tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ao público nesta quinta-feira (18/6) o painel de situação dos prazos processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir dele, os operadores de direito põem identificar quais órgãos da Justiça estão com prazos suspensos por conta da pandemia da Covid-19 e quais estão fluindo normalmente.

O painel é resultado da Resolução 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. De acordo com o artigo 8º da resolução, “os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial”. Até a noite de quarta-feira (17/6), 15 dos 62 tribunais já haviam enviado o ofício eletrônico com as informações. A Justiça Eleitoral não está submetida à regra.

Os tribunais devem informar ao CNJ se estão enquadrados em uma das três situações: todos os prazos de processos físicos e eletrônicos suspensos, todos os processos com prazos fluindo normalmente ou prazos de processos físicos suspensos e eletrônicos fluindo. Essa opção leva em conta os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitárias preventivas ao contágio da Covid-19 nas diferentes localidades do país.

Dos 15 tribunais respondentes, em apenas um (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª, em Goiás) os prazos fluem normalmente para todos os tipos de processos. No TRT da 14ª Região e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região a regra geral é pela suspensão dos autos físicos com andamento normal nos casos eletrônicos. Há dois municípios situados em Rondônia e cinco em São Paulo em que foi decretado estado de suspensão geral para todos os tipos de processos. Nos demais, aplica-se a regra de suspensão apenas dos processos físicos. Em dois tribunais, a informação foi prestada fora do padrão, o que impossibilita o diagnóstico de forma precisa (TJTO e TJAP).

O painel é atualizado diariamente com informações de todos os segmentos da Justiça, exceto a eleitoral, e em nível municipal. Há inclusive link de acesso para os atos normativos locais de cada região. Para acessar o painel, clique aqui.

Normalização das atividades

O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário ocorre gradualmente desde o dia 15 de junho, quando constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços. As regras e condições estão previstas na Resolução 322. No caso dos processos virtuais, esses voltaram à tramitação normal no dia 4 de maio. Nos locais onde as autoridades estaduais decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais são automaticamente suspensos.

Resolução 318/2020 permite que os tribunais solicitem prorrogações da suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades caso haja mudança na situação sanitária local. Mesmo com a suspensão dos prazos, os tribunais devem garantir o acesso aos serviços judiciários. Nesse caso, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Atendimento presencial dos tribunais deve ser feito de forma gradual

A retomada gradual do atendimento presencial da Justiça foi tema de debate nesta segunda-feira (15/6), durante a apresentação do programa Saída de Emergência, exibido pelo canal Consultor Jurídico (Conjur), no Youtube. Conforme explicações dos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 322/2020 traz as orientações para que os tribunais que tiverem possibilidade de retorno possam fazê-lo.

A partir desta segunda-feira (15/6), as cortes têm permissão para voltar a atuar de forma presencial, de forma gradativa e a partir da edição de normas que definam a atuação na fase de flexibilização. O retorno das atividades depende das orientações das autoridades e condições sanitárias locais.

As diretrizes adotadas pelo CNJ desde o início da pandemia da Covid-19 tinham o objetivo de organizar a atuação da Justiça no país, de forma a dar continuidade aos serviços jurisdicionais. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, a primeira ação do CNJ foi suspender todos os prazos processuais, tanto de meios físicos quanto eletrônicos, a fim de uniformizar o andamento dos processos em todo o país. A partir de maio, foi possível retomar os prazos dos processos eletrônicos, mantida a suspensão dos processos físicos, para respeitar as questões sanitárias.

“Agora, estamos trabalhando uma evolução para a retomada gradual dos serviços. Ela foi possibilitada pela Resolução CNJ 322, considerando as condições sanitárias locais em cada unidade da federação, a partir do dia 15 de junho. Todavia, não temos notícia de que algum tribunal tenha retomado as atividades presenciais nesta data”, disse o secretário-geral. Onde houver essa possibilidade, porém, as cortes estão autorizadas a promove-lo de forma gradual, seguindo as orientações da norma.

Conforme a resolução, os serviços presenciais devem ser retomados gradativamente e, em especial as audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas criminais e não-criminais em caráter urgente, quando declarada a inviabilidade de erradicação do ato de forma integralmente virtual por decisão judicial. Ficam autorizadas a realização das sessões presenciais de julgamento dos tribunais e das turmas recursais, quando for inviável a forma virtual. Também podem ser retomadas as entregas de mandatos judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco e desde que usem equipamentos de proteção individual, evitando a aglomeração de pessoas.

A Resolução diz ainda que os prazos para processos físicos continuam suspensos no caso de o tribunal permanecer no regime especial; além de suspender todos os prazos – tanto para ações físicas quanto eletrônicas – nos casos em que forem impostas medidas sanitárias mais rígidas, como o lockdown, por parte das autoridades competentes.

A adoção das medidas para o plantão extraordinário, estabelecidas pelas Resoluções CNJ 313 e 314/2020, foram definidas com muita cautela, conforme explicou a conselheira Ivana Farina, que participa do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Para a retomada, ela ressaltou a necessidade de os tribunais analisarem as orientações e condições sanitárias locais para voltar o atendimento presencial com segurança.

O CNJ vai acompanhar os normativos das cortes que decidirem adotar as medidas de atendimento ao público, buscando transparência e os melhores modos de tratar os casos urgentes e especiais. “Os tribunais têm um prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com as medidas do CNJ”, disse Ivana Farina.

Advocacia

Os representantes do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontaram as dificuldades enfrentadas pelos advogados para manter o atendimento remoto, já que não há as mesmas condições logísticas e de tecnologia em todas as regiões do país. Mesmo assim, os participantes reconheceram que os operadores do direito “não tiraram férias ou ficaram de braços cruzados, mas registraram aumento no número de intimações e processos”.

Os representantes do CNJ foram questionados sobre a possibilidade de uniformização das plataformas virtuais de atendimento e pelo desenvolvimento do projeto do Escritório Virtual, idealizado pelo CNJ, como forma de garantir a uniformização das plataformas. O secretário-geral do CNJ disse que cada tribunal tem a liberdade de escolher sua ferramenta de trabalho, pois o Conselho não pode exigir que utilizem uma plataforma pré-definida. Mas lembrou que o CNJ colocou à disposição do Judiciário a plataforma Cisco Webex, de forma gratuita.

Quanto às dificuldades para atender os ritos processuais para audiências, a conselheira Ivana destacou que o entendimento do CNJ em relação às audiências de custódia é que a realização por videoconferência é incompatível. Mas os demais processos, como audiência de instrução, podem ser realizados, desde que as garantias processuais e os princípios que devem nortear sua realização, como transparência, ampla defesa e participação, estejam presentes. “Saliento que o CNJ celebra seus 15 anos de existência como um órgão de controle externo importante, prestando os melhores serviços a um Judiciário mais fortalecido, mais transparente, mais célere e, mesmo em situações graves, como a pandemia, inova e renova, tendo como meta o atendimento à cidadania e o respeito à vida”, afirmou.

Além do secretário-geral do CNJ Carlos Vieria von Adamek, e da conselheira do CNJ, Ivana Farina, também participaram do debate o conselheiro do CNMP e professor da USP, Otávio Luiz Rodrigues Junior; a conselheira da OAB e do CNMP Fernanda Marinela; o conselheiro do CNMP Oswaldo D’Albuquerque; e o advogado e professor da PUC-SP Ricardo Sayeg.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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