Vara da Infância e da Juventude da Penha de França realiza Curso de Pretendentes à Adoção online

Encontro abordou questões sobre o tema.

A Vara da Infância e da Juventude da Penha de França realizou, ontem (20), a primeira etapa do Curso de Pretendentes à Adoção. O juiz da unidade, Paulo Roberto Fadigas Cesar, e o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Gomes de Moura discorreram, por meio de videoconferência, sobre os aspectos legais da adoção para um grupo formado por cerca de 15 casais inscritos, todos com processos de adoção em andamento. A segunda etapa do curso, psicossocial, acontecerá em 10 de julho, também remotamente.

“A finalidade da palestra é conhecer a equipe e dar algumas explicações sobre o processo de adoção, um dos mais carregados de mitos. O primeiro convite que faço a vocês é para que abram a cabeça, desmitifiquem a adoção”, disse Paulo Roberto Fadigas Cesar. De acordo com o juiz, mito como o da redenção, em que os pais se veem como atores de uma caridade, que vão redimir a criança perante a sociedade, apenas contribuem para o preconceito com as crianças e adolescentes. “Ninguém vai redimir ninguém, a criança não está precisando de redenção nem é instrumento disso. O necessário é o amor e o afeto, que não podem vir com a ideia de redenção. A criança não está precisando de um salvador, mas de uma mãe, de um pai e de afeto”, explicou.

Neste sentido, o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Gomes de Moura destacou que o Brasil sempre teve o costume de tratar crianças e adolescentes como objetos. “Vocês, que estão se candidatando, precisam distinguir entre a criança e o adolescente ideal e o real. Elas vêm com bagagem, terão carências e necessidades que devem ser supridas pelos pais. As crianças e adolescentes são desafiantes e o pior que pode acontecer com elas é a rejeição. Por isso, é preciso ter muita cautela, muito cuidado, para assumir essa responsabilidade”, disse.

De acordo com o juiz Paulo Roberto Fadigas, o processo de adoção costuma ser demorado pois precisa seguir uma série de etapas estabelecidas por lei. “É um processo complicado, mas necessário”, falou. Após o processo de habilitação, os candidatos a pais são inseridos num cadastro e seguirão uma ordem cronológica até encontrarem crianças e adolescentes aptas para a adoção. Quando mais amplo for o perfil de adoção desejado, mais curto será o tempo de espera. O perfil padrão, que é de meninas brancas de até 2 anos, é o mais demorado. Já grupos de irmãos, ou crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, são preferenciais. “É sempre bom lembrar que ter dinheiro não torna ninguém apto a adotar. O estilo de vida de uma pessoa rica pode ser incompatível com o processo”, enfatizou o magistrado.

Antes da finalização do processo de adoção, é necessário que haja um tempo de convivência entre as partes. “Somente depois da guarda temporária os candidatos serão novamente avaliados, para um parecer final e uma sentença que definirá se a adoção está finalizada ou não”, finalizou Sérgio Ricardo Gomes de Moura.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Disponibilizada versão online da última edição da revista Recivil

Está disponível a versão online de março, abril e maio da revista Recivil.

Veja os principais destaque da edição 114:

– Matéria de capa: Casamento por videoconferência

Novidade chega aos cartórios mineiros como alternativa à suspensão dos atendimentos presenciais em meio à pandemia de Covid-19. Há grande chance de que a prática seja mantida após esse período.

– Coronavírus altera rotina dos cartórios mineiros

Registradores civis estão se reinventado, tanto na forma de atendimento ao usuário como no aprendizado adquirido com essa experiência.

– Diga não ao Pl 1.931

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais visa transferir para o TJMG a administração do Recompe, trazendo sérios riscos à atividade do registro civil.

A versão impressa será distribuiída a todos os registradores civis de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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Avô regulariza contato com a neta; vínculo familiar foi enfraquecido após separação da avó

Um avô que foi impedido por seu filho de ver a neta, após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação do contato com a menina por videoconferência durante a pandemia. A decisão é da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. O caso contou a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

O avô alegou que, após a separação, acabou ficando distante do filho, que já o permite visitar a neta de 2 anos. Ele afirmou ainda que não sabe onde eles residem e que o contato com a menina é apenas por telefone, restrito ao primeiro aniversário da criança e à visualização de fotos pelo WhatsApp.

Em razão da pandemia do coronavírus, o homem idoso – pertencente ao grupo de risco – pediu que a convivência por videochamada, de uma hora de duração, fosse regularizada liminarmente. Alegou que, embora não haja previsão legal para tanto, a determinação é medida alternativa salutar a ser imposta. Os pais da menina não apresentaram contestação.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que, considerando a tenra idade da neta, o contato gradual e constante com o avô é “adequado ao convívio inicial”. Determinou, dessa forma, que ele passe a ter contato com a menina semanalmente, aos domingos, por videoconferência. O processo corre em segredo de justiça.

No mês passado, avós regularizam convivência com a neta em apenas 8 dias

Em maio, o IBDFAM noticiou que um casal de avós conseguiu regulamentar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia da neta, que vive com eles desde o nascimento, em Goiás. Por conta da pandemia do coronavírus, eles sequer precisaram sair de casa e encontraram a solução em tempo recorde: oito dias. O caso apresentou consenso entre as partes – pais e avós da criança.

Para a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa, a decisão foi acertada por considerar o princípio do melhor interesse da criança. Em entrevista, ela ressaltou o papel fundamental desempenhado por pessoas de idade avança na vida das famílias e na criação dos netos.

“Se antes o papel dos avós no cuidado das crianças era muitas vezes como coadjuvante, agora cabe a eles uma contribuição bem mais significativa, seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos e até abandono, além dos casos de orfandade”, atenta a advogada. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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