Sinoreg/SP divulga comunicado relativo à extensão das medidas de quarentena

Comunicado SinoregSP

Extensão da medida de quarentena

Caros Associados,

Em decorrência da edição do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, e do Decreto Estadual de n.º 65.014, de 16 de junho de 2020, que estendeu a quarentena para 28 de junho de 2020, o SINOREG/SP comunica, a todos os associados, que o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de junho e julho de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser realizados por mensagem eletrônica (e-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg,”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.

Atendimento Sinoreg/SP

Conforme já anteriormente informado, enquanto perdurar o estado de quarentena, nos termos do acima descrito, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos os associados.

Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente aos meses em que vigente a decretação de pandemia, estão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil nos respectivos meses de competência.

Fonte: Anoreg/SP

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Novo código de normas dos serviços extrajudiciais

A Corregedoria publicou novo código de normas que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado.

O compilado de normas foi revisado, após estudos da Comissão Especial de Trabalho constituída para a atualização do Provimento nº 260/2013.

As normas anteriores ficam revogadas. Os atos praticados ou iniciados em conformidade com as normas vigentes até a entrada em vigor do novo código permanecerão válidos pelo prazo nelas previstos.

Provimento Conjunto 93/2020, que institui o novo código de normas dos serviços extrajudiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 22/6/2020.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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Baixe a nova versão do Cartosoft 3.0.88

No intuito de sanar alguns problemas existentes nas versões anteriores do Cartosoft, o Recivil disponibiliza a nova versão 3.0.88. Assim, verifique a sua atual versão e realize a atualização.

IMPORTANTE:

1) Caso você possua o Cartosoft instalado em versão anterior a 3.0.87, é de extrema importância que entre em contato com o suporte para lhe apoiar na atualização neste momento;

2) Esta versão contém as seguintes melhorias:

a. Liberação da geração de dados para o SIRC com data anterior a 01/12/2015;

b. Exclusão da necessidade de renovação de licença;

c. Implementação de ajustes no arquivo de envio ao SIRC (*.XML) para envio das informações do município nascimento que contém acentuação, município nascimento que contém distrito informado, tratamento do DNV para envio quando estiver com ‘-‘, (exemplo: 999999999-9);

d. Inclusão de verificação no WEBRECIVIL (na área de envio do SIRC) para identificação se a versão corrente utilizada pelo Oficial(a) é a mais nova, objetivando a atualização do sistema para a nova versão disponibilizada.

Baixe aqui a nova versão. 

Veja o manual de orientações. 

Fonte: Departamento de Informática do Recivil

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