Arpen-Brasil publica comunicado a respeito do Provimento 107/2020, do CNJ


  
 

Para acessar o Comunicado em PDF, clique aqui.

COMUNICADO ARPEN/BR
Provimento n.º 107/2020 e CRC

CONSIDERANDO que a interligação entre os cartórios de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, à racionalidade, à economicidade e à desburocratização da prestação dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC Nacional, criada pelo Provimento n.º 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, representa plataforma de serviços eletrônicos de utilização obrigatória pelo registrador civil das pessoas naturais para as funcionalidades nela previstas;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 107/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que determinou que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras;

CONSIDERANDO que alguns Estados possuem autorização legislativa para o repasse dos custos de manutenção, gestão e aprimoramento ao usuário do sistema, estando, portanto, excluídos da aplicação do conteúdo disposto nos artigos 1º e 2º do Provimento n.º 107/2020, e, consequentemente, deverão cumprir o regramento previsto em respectiva legislação estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de solução temporária e equilibrada a fim de manter a prestação de serviços eletrônicos pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais;

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN/BR COMUNICA aos seus associados que, em reunião de Diretoria realizada aos 25/06/2020 (quinta-feira), foi deliberado e aprovado que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pela CRC, a serem suportados pelos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas Serventias de Registro Civil, nas operações interestaduais, serão divididos equitativamente entre os Oficiais envolvidos na operação, e, em se tratando de operações intra-estaduais, caberá a cada Estado a definição quanto à forma de rateio dos custos da operação.

COMUNICA, ainda, que, enquanto as adaptações técnicas estiverem sendo realizadas, não serão cobrados os custos operacionais de manutenção, gestão e aprimoramento do sistema. Considerando o momento excepcional e as necessidades prementes de nossa atividade, especialmente quanto à prestação de serviços eletrônicos, a ARPEN/BR sensibiliza- -se e reitera seu constante compromisso em defender e representar, da melhor forma possível, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiros, inclusive na busca por uma solução mais justa, que não acarrete ainda mais prejuízos aos seus associados.

Fonte: Arpen Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.