Receita cria novo comprovante de CNPJ que agiliza registro de empresas

A Receita Federal desenvolveu um novo modelo comprovante de CNPJ que vai agilizar processos e reduzir tempo e custo de registro de empresas.

 A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , para dar mais agilidade ao registro de empresas. Isso porque, o modelo possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim.

A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por objetivo abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo.

Dessa forma, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, possibilitando a realização de conferência e garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ.

 Desburocratização de processos

A nova funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.

Além disso, a ferramenta possibilita rapidez na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.

A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br).

Fonte: IRTDPJ Brasil

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Recomendação indica registro eletrônico em casos de violência doméstica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais estaduais brasileiros para que dialoguem com as secretarias de segurança pública locais e adotem o registro eletrônico de ocorrências em crimes relacionados à violência doméstica. O canal virtual tem como objetivo aumentar o acesso das vítimas à Justiça durante a quarentena. O ato foi julgado na 21ª Sessão Virtual Extraordinária, de 8/6, e publicado no Diário de Justiça eletrônico em 19/6.

O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para desenvolver e liderar ações que reduzam o número de assassinatos e violências contra as mulheres no âmbito doméstico, durante a pandemia do novo coronavírus. Apesar de ser uma medida fundamental para conter o avanço da Covid-19, o isolamento social é considerado um dos fatores de aumento da subnotificação dos casos de violência doméstica em todo o mundo.

Além do registro eletrônico on-line, a recomendação indica o envio virtual (upload) de dados e arquivos – como documentos, fotografias, exames médicos ou laudos – que demonstrem a materialidade da infração, assim como os pedido de medidas protetivas de urgência. “Em boa parte dos estados, para a mulher denunciar, é necessário que ela vá até a delegacia e isso tem sido mais difícil para a grande maioria, neste momento. Muitas estão com seus parceiros agressores dentro de casa”, disse a conselheira Maria Cristiana Ziouva, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ e coordenadora-adjunta do grupo de trabalho.

A norma também recomenda que a vítima seja imediatamente comunicada, por contato telefônico ou aplicativo de mensagem, como o Whatsapp, das decisões e atos judiciais referentes ao seu agressor, como expedição de mandado de prisão, alvará de soltura ou fuga do investigado. “É uma recomendação extremamente importante para o enfrentamento à violência doméstica e familiar durante esse período de pandemia. Ela estabelece ações que protegem essa mulher, física e psiquicamente”, completou Ziouva.

Em abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2% no país, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Acre, o aumento foi de 300%. Em São Paulo, nota técnica divulgada pelo Ministério Público do estado revelou aumento de 51% nas prisões em flagrante relativos a atos de violência contra a mulher. Em relação ao mesmo período do ano passado, também houve crescimento no número de pedidos de medidas protetivas de urgência e o dobro de feminicídios.

O coordenador do GT do CNJ sobre o tema é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz. Do CNJ, também participam as conselheiras Flávia Pessoa e Tânia Reckeziegel, além do juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. Representando os tribunais de Justiça, estão no grupo as magistradas Adriana Ramos de Mello (TJRJ), Eunice Maria Batista Prado (TJPE), Julianne Freire Marques (TJTO), Maria Domitila Prado Mansur (TJSP) e Salete Sommariva (TJSC), além da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil de Alcântara Videira. O grupo também foi responsável pela criação da campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, para ajudar mulheres em situação de violência a pedirem ajuda nas farmácias do país.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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PLATAFORMA E-NOTARIADO IMPLEMENTA NOVO MÓDULO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

Atenção notário, o e-Notariado não para de evoluir

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa aos tabeliães cadastrados como Autoridades Notariais no e-Notariado, que nesta segunda-feira (13/07) entra em operação o novo Módulo de Identificação de Pessoas para a emissão de certificados e-Notariado, em substituição à sistemática anterior, como apresentado na Live Notarial desta quarta-feira (08/07), disponível no link: https://www.notariado.org.br/provimento-100/

Desta forma, é vital que os Tabeliães de Notas contatem suas empresas fornecedoras de software para que efetuem a integração com a plataforma e-Notariado, para a atualização automática dos cadastros de pessoas e criação de fluxo de assinaturas para a realização de atos notariais eletrônicos.

Estas empresas deverão assinar um acordo de cooperação com o CNB/CF, solicitado por meio do formulário, disponível em: https://form.jotform.com/201767628522661, que conta com a minuta do respectivo acordo.

Veja o vídeo

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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