Validador de Documentos Digitais terá novas funcionalidades

O Validador de Documentos Digitais cresce e evolui. A cada dia a ferramenta tem mais usuários e o sistema está em permanente evolução. A mais nova funcionalidade é a introdução do QR- code – ou resposta rápida em inglês – esse símbolo que muitas vezes é usado para fazer a interface entre uma informação impressa e outra que está on-line.

Tecnicamente QR-code é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado e usado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.

Inicialmente empregado para catalogar peças na indústria de veículos, hoje tem seu uso ampliado, do gerenciamento de estoques, passando pelo controle de estoque em indústrias, comércio, carteiras de planos de saúde.

Para Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, “ todas as ações do Governo Federal, no que dizem respeito ao desenvolvimento de facilidades, adoção de tecnologias, criação de aplicativos, com o objetivo de garantia e melhorar o acesso da população brasileira aos serviços públicos gratuitos, como é o caso do Validador devem utilizar os recursos mais modernos disponíveis no mercado tecnológico.”

A utilização do QR-code traz inúmeras vantagens, e a principal é a acessibilidade, já que é compatível em diferentes plataformas, tornando o acesso ao conteúdo de forma fácil, rápida e segura.

No portal do Validador, o código QR oferece os mesmos benefícios, com o acesso rápido ao documento que o usuário quer validar, sem necessidade de realizar o download e upload do arquivo. Assim, tendo a versão física, digital ou apenas o QR-code em mãos a validação do documento poderá ser feito rapidamente.

O Validador pode ler o QR-code de prescrições por meio das câmeras (frontal e traseira) do celular ou da webcam de um computador. Para isso, foi desenvolvido um plugin para o portal que lê e envia o arquivo para a validação.

Ruy Ramos, assessor especial do ITI, que atua na incrementação das funcionalidades elenca as vantagens: “a principal inovação é a possibilidade do próprio validador (na versão desktop e mobile) ler o QR-code e obter a prescrição eletrônica assinada com ICP-Brasil. Isso deve facilitar a obtenção da receita pelo farmacêutico e agilizar o processo de atendimento ao paciente”. “O ITI está divulgando previamente um conjunto mínimo de requisitos para que desenvolvedores possam incluir essa facilidade quando de geração de prescrições eletrônicas pelos próprios sistemas”, ressalta Ramos.

O ITI aguarda eventuais sugestões ao modelo a ser adotado ate 15 de julho. O lançamento será após essa data com a devida publicidade pelo portal do ITI. Sugestões podem ser enviada para o e-mail validador@iti.gov.br

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.

Para o Ministério Público, no entanto, o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.

“As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal”, explicou o relator.

Direito irrenunciável

Villas Bôas Cueva afirmou que a vedação legal à renúncia decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos, mas essa irrenunciabilidade atinge apenas o direito, e não o seu exercício.

De acordo com o ministro, a redação do artigo 1.707 do Código Civil permite compreender que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas tal regra não se aplica às prestações vencidas, pois o credor pode deixar de exercer seu direito.

O MP, segundo o relator, não indicou a existência de prejuízo para o sustento das crianças em decorrência da celebração do acordo, não havendo motivos para impor empecilhos à transação.

“Ademais, destaca-se que, especialmente no âmbito do direito de família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos”, concluiu.

Sobre a necessidade de nomeação do curador, o relator considerou que esse ponto não poderia ser analisado no STJ porque a matéria não chegou a ser discutida pelo tribunal estadual – incidindo, portanto, a Súmula 211.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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Recivil publica tutorial mostrando como enviar o selo substituto pelo Cartosoft

Clique aqui e assista ao tutorial produzido pelo Recivil de como enviar o selo substituto pelo Cartosoft.

Fonte: Recivil

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