Painel inclui principais decisões do Supremo relacionadas à Covid-19

Com novo serviço, STF proporciona mais transparência ao usuário e disponibiliza resumo das principais decisões relacionadas ao tema, com uma linguagem simplificada.

Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo Tribunal Federal (STF) onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à pandemia, passa a incluir as principais decisões já tomadas pela Corte a respeito da matéria. Com a medida, o STF proporciona mais transparência ao usuário, apresentando um resumo das decisões com uma linguagem simplificada, que permite ao cidadão acompanhar os processos de maior repercussão relacionados ao tema. As decisões estão organizadas por classe processual, para facilitar a pesquisa.

O julgamento das questões relacionadas à pandemia foi priorizado no primeiro semestre. Até o momento, 3.842 decisões foram proferidas sobre o tema. O Tribunal implementou um mecanismo de triagem que alerta os gabinetes dos ministros quando uma ação ou petição tem relação com a pandemia, por meio da marca de preferência “Covid-19”, aplicada pela Secretaria Judiciária do STF. Esse procedimento impulsiona o trabalho dos gabinetes e da própria Secretaria Judiciária, para dar prioridade a esses pedidos.

Medidas Provisórias

Durante a crise sanitária, uma série de ações foi ajuizada na Corte para questionar Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em resposta à pandemia. Entre as principais decisões tomadas nessas ações, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19 (ADI 6343). Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia. Outra medida importante foi o reconhecimento da legitimidade da redução da jornada de trabalho e salário em decorrência da crise (ADI 6363).

Por ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos, a Corte suspendeu parte da Medida Provisória 928/2020 que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus (ADIs 6351, 6347 e 6353). Em julgamento mais recente, o colegiado conferiu interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata da responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública, no sentido de que os atos desses agentes durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias (ADI 6421).

Liminares

Também chegaram ao Tribunal questionamentos acerca do conflito de competências entre os entes federativos quanto à adoção de políticas públicas de enfrentamento à crise. Foram deferidas liminares para impedir que a União requisite ventiladores pulmonares adquiridos pelos estados.

A respeito do dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação, em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Saúde restabelecesse, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão (ADPF 690). O ministro Luís Roberto Barroso, em defesa do caráter informativo, educativo e de orientação social que as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter, vedou a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus (ADPFs 668 e 669).

SP/EH

Veja a reportagem da TV Justiça

Fonte: DJE/SP

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Validador de Documentos Digitais terá novas funcionalidades

O Validador de Documentos Digitais cresce e evolui. A cada dia a ferramenta tem mais usuários e o sistema está em permanente evolução. A mais nova funcionalidade é a introdução do QR- code – ou resposta rápida em inglês – esse símbolo que muitas vezes é usado para fazer a interface entre uma informação impressa e outra que está on-line.

Tecnicamente QR-code é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado e usado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.

Inicialmente empregado para catalogar peças na indústria de veículos, hoje tem seu uso ampliado, do gerenciamento de estoques, passando pelo controle de estoque em indústrias, comércio, carteiras de planos de saúde.

Para Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, “ todas as ações do Governo Federal, no que dizem respeito ao desenvolvimento de facilidades, adoção de tecnologias, criação de aplicativos, com o objetivo de garantia e melhorar o acesso da população brasileira aos serviços públicos gratuitos, como é o caso do Validador devem utilizar os recursos mais modernos disponíveis no mercado tecnológico.”

A utilização do QR-code traz inúmeras vantagens, e a principal é a acessibilidade, já que é compatível em diferentes plataformas, tornando o acesso ao conteúdo de forma fácil, rápida e segura.

No portal do Validador, o código QR oferece os mesmos benefícios, com o acesso rápido ao documento que o usuário quer validar, sem necessidade de realizar o download e upload do arquivo. Assim, tendo a versão física, digital ou apenas o QR-code em mãos a validação do documento poderá ser feito rapidamente.

O Validador pode ler o QR-code de prescrições por meio das câmeras (frontal e traseira) do celular ou da webcam de um computador. Para isso, foi desenvolvido um plugin para o portal que lê e envia o arquivo para a validação.

Ruy Ramos, assessor especial do ITI, que atua na incrementação das funcionalidades elenca as vantagens: “a principal inovação é a possibilidade do próprio validador (na versão desktop e mobile) ler o QR-code e obter a prescrição eletrônica assinada com ICP-Brasil. Isso deve facilitar a obtenção da receita pelo farmacêutico e agilizar o processo de atendimento ao paciente”. “O ITI está divulgando previamente um conjunto mínimo de requisitos para que desenvolvedores possam incluir essa facilidade quando de geração de prescrições eletrônicas pelos próprios sistemas”, ressalta Ramos.

O ITI aguarda eventuais sugestões ao modelo a ser adotado ate 15 de julho. O lançamento será após essa data com a devida publicidade pelo portal do ITI. Sugestões podem ser enviada para o e-mail validador@iti.gov.br

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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Cartórios do Brasil atuarão na proteção patrimonial e pessoal de idosos

População em maior vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19 será alvo de ações de esclarecimento e orientações sobre a proteção de bens e valores

Além de serem membros do chamado “grupo de risco” durante a pandemia de Covid-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu patrimônio serão agora foco de atenção redobrada dos Cartórios de todo o País, engajados na campanha nacional Cartório Protege Idosos, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos Cartórios de todo o País estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa-fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

Fonte: Anoreg/BR

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