Realidade na pandemia, sessões e audiências por videoconferência vieram para ficar

O Judiciário respondeu de forma célere às urgências impostas pela pandemia da Covid-19, assegurando a continuidade da prestação de serviços à sociedade pelo uso da tecnologia e pela mobilização dos tribunais. Assim que foi declarada a situação de calamidade pública, em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou um acordo com a Cisco Brasil tornando disponível aos tribunais o acesso gratuito à plataforma Webex para a realização de videoconferências. De outro lado, a ação de magistrados e servidores em adaptar ritos e procedimentos à realidade do trabalho remoto e virtual tem sido determinante em garantir os serviços judiciais essenciais aos cidadãos.

Os resultados podem ser conferidos em números. Desde que foi instituído o Plantão Extraordinário na Justiça brasileira, foram proferidas 12 milhões de decisões judiciais, publicados 7,8 milhões de acórdãos e realizados 20,1 milhões de despachos, em um movimento que abrange tribunais de todos os segmentos. Os grandes números obtidos em meio à pandemia, que o CNJ torna disponível no Painel da Produtividade do Judiciário, são resultado da ação coletiva de milhares de magistrados, servidores e colaboradores.

Neste momento, órgãos judiciais nas diversas comarcas do país colocam em ação inúmeras boas práticas no segmento tecnológico que têm assegurado a milhões de brasileiros o acesso aos serviços prestados pelo Judiciário. Para identificar melhor os resultados do uso da plataforma Webex e construir caminhos para o futuro do trabalho remoto no Judiciário brasileiro, o CNJ iniciou uma pesquisa, por meio de questionário enviado por ofício aos tribunais, com a coleta de dados até o dia 22 de julho.

Crescer na crise

Um dos casos bem sucedidos já conhecidos é o do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Assim que foi declarada a pandemia, o órgão se viu diante da paralisação iminente de suas atividades. Foi quando a Escola Judicial do tribunal se mobilizou para oferecer três cursos de ensino à distância sobre técnicas e orientações em mediação e conciliação por videoconferência. Em abril, na primeira vez em que foi veiculado para os integrantes das cerca de 100 varas do trabalho no Paraná, o curso por videoconferência reuniu mais de 400 participantes, entre juízes e servidores.

Desde então, o curso EAD “Introdução à mediação e à conciliação por videoconferência na Justiça do Trabalho” tem sido ministrado remotamente em outros estados. E, até o momento, 11 das 24 escolas judiciais dos tribunais regionais do trabalho transmitiram o curso para garantir que parte das audiências de conciliação e mediação tenha continuidade durante o enfrentamento da Covid-19.

“Cabe a nós fazermos de uma crise uma oportunidade para aperfeiçoarmos a prestação jurisdicional”, diz o juiz Fernando Hoffmann, idealizador do curso, coordenador da Escola Judicial do TRT-9 e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Paraná.

Nos cursos, são transmitidos a magistrados e servidores informações sobre como organizar audiência de mediação ou de conciliação por videoconferência com uso da plataforma Webex. São transmitidas técnicas sobre como as partes devem proceder para melhor se comunicarem por meio virtual, como exercer a escuta ativa na audiência e como utilizar a sala de espera virtual enquanto o juiz ou o mediador necessita falar com uma das partes em particular, entre outras orientações.

O juiz Fernando Hoffmann considera que ainda há um longo caminho de aperfeiçoamento no uso de videoconferências nas atividades do Judiciário e especificamente nos procedimentos da Justiça do Trabalho. E, em sua análise, tais avanços dependerão da inclusão digital de milhares de pessoas.

O magistrado está, por outro lado, no grupo dos que acreditam que o Judiciário sairá da pandemia com maior capacidade tecnológica, mais célere e que procedimentos tidos como dispendiosos, como a carta precatória, tendem a desaparecer, dando lugar a procedimentos mais rápidos, de menor custo e mais compatíveis com a contemporaneidade. “No pós-pandemia, imagino que não vamos mais pensar em carta precatória.”

A utilização das cartas precatórias em situações que envolvem pessoas que residem em comarcas distintas do processo de origem leva entre dois meses e um ano para serem cumpridas. Prazos que estão sendo expressivamente encurtados para dias ou poucas semanas nas audiências por videoconferência realizadas na pandemia.

Vencendo resistências

Em meio a uma crise sanitária mundial, nos próximos dias em Belo Horizonte magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) realizarão uma audiência cujo reclamante está na Inglaterra, dando prosseguimento a procedimentos de um processo trabalhista.

A atuação remota está sendo realizada graças ao uso da plataforma Webex e à ação de juízes e servidores para disseminar técnicas de uso da plataforma. O resultado tem sido a realização diária de sessões, audiências, reuniões de trabalho e seminários em trabalho remoto.

Assim que os trabalhos presenciais foram interrompidos, em março, o TRT-3 criou dois manuais sobre o uso da plataforma Webex em videoconferências, sendo um para uso interno do tribunal e outro para uso externo por advogados e partes interessadas em processos.

Com os manuais prontos, o TRT-3 disseminou o uso da videoconferência em canal no YouTube de forma que juízes e servidores das 158 varas do trabalho em Minas Gerais tivessem acesso rápido sobre como usar a plataforma em atos processuais da justiça trabalhista e também para a organização das rotinas de trabalho.

O diretor da 3ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, André Luiz de Andrade Santos, que utilizou seu canal no YouTube para divulgar o uso da plataforma, comenta que, no início, havia resistência por parte de alguns advogados, que relutavam em realizar audiências por meio virtual. Mas à medida que as atividades jurisdicionais foram realizadas e os processos virtuais voltaram a tramitar, as resistências foram sendo vencidas.

“Hoje é pacífico entre magistrados e servidores que não vamos parar de usar a plataforma virtual. Principalmente para alguns tipos de audiência se ganha muito porque as partes não precisam ficar se deslocando. Minas é um estado extenso, muitas vezes é necessário percorrer grandes distâncias para se comparecer a uma audiência, como no caso das pessoas que moram no norte de Minas”, conta André Luiz.

Cenários futuros

No CNJ, o juiz auxiliar da Presidência Bráulio Gusmão foi um dos que estiveram à frente da tarefa de criar as condições para que os tribunais pudessem se manter em atividade em uma situação de calamidade pública por pandemia.

E foi nesse contexto que o CNJ firmou um acordo com a Cisco Brasil para o uso da plataforma Webex nos atos processuais de forma gratuita e em todo o país. “Fizemos o acordo com Cisco Brasil, criamos fluxo de registro e solicitação de salas virtuais, promovemos webinários, manuais e orientações aos tribunais. Abrimos tudo que foi possível, criamos uma rede de orientação e de divulgação (do uso da plataforma para videoconferência) e o projeto é um sucesso”, afirma o juiz Bráulio Gusmão.

Segundo ele, o acordo visou garantir aos tribunais um instrumento emergencial para a continuidade dos serviços em um trabalho no qual as áreas de tecnologia dos órgãos do Judiciário tiveram uma ação rápida e qualitativa.

Entre os atos que vem sendo feitos por videoconferência constam: sessões de julgamento, audiências, perícias, tratativas de acordos, reuniões de trabalho e reuniões de treinamento em atos processuais em todas as comarcas. Um dos destaques tem sido a realização de seminários com elevado número de participantes, a exemplo dos promovidos pelo CNJ e que têm reunido, por videoconferência, milhares de pessoas. Um dos exemplos foi o seminário “Questões Raciais e o Poder Judiciário”, que em meio a uma pandemia reuniu cerca de 3 mil pessoas nos dias 7 e 8 deste mês.

O acordo do CNJ com a Cisco/Webex firmado em março tinha duração de 90 dias, prazo que foi prorrogado até setembro. A partir disso, o CNJ está montando cenários sobre como deve ser o uso da videoconferência nos atos processuais no pós-pandemia para apresentar uma diretriz consolidada para os tribunais sobre o uso dessa tecnologia de forma permanente.

“O uso da videoconferência veio para ficar e fará parte da nossa rotina. O outro aspecto é como fazer isso, porque será necessário investimento e planejamento porque o uso das videoconferências tem que ser sustentável no tempo e nosso trabalho, agora, é preparar o terreno. Já que as videoconferências farão parte da nossa rotina, a questão é saber como fazer isso”, destaca Gusmão.

Entre decisões que serão necessárias para a continuidade do uso desse instrumento estão escolhas sobre tecnologias a serem usadas e o nível de investimentos nessa modalidade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Participação no PQTA 2020 influencia boas práticas em toda classe extrajudicial

Consultor de Sistemas de Gestão destaca o Prêmio como forma de adotar a continuidade do negócio durante a pandemia

Atendimento de melhor qualidade, organização de processos internos e maior satisfação dos usuários. Após a primeira participação no PQTA, em 2019, esse é o resultado descrito pela oficial titular Camila Mucari, do cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Amélia Rodrigues (BA).

Para explicar essa mudança, quase imediata, na gestão cartorária, o consultor de sistemas de gestão e auditor da Apcer Brasil, Fernando Castelani, aponta que a participação dos cartórios no PQTA aumenta o profissionalismo dos processos praticados e agrega diretamente no atendimento à sociedade. Nesse sentido, ele reforça que a atual pandemia aumenta a importância da inscrição no PQTA com o objetivo de encontrar alternativas de adaptação ao novo cenário.

“Sabemos que os tempos não estão fáceis, mas acreditamos que a participação dos cartórios no Prêmio vai agregar para a sociedade. Inclusive, vai influenciar a classe, por meio da demonstração de boas práticas adotadas para a continuidade do negócio em meio ao período turbulento de pandemia”, afirma.

Auditorias

As auditorias do PQTA Digital 2020 serão realizadas durante os meses de agosto, setembro e outubro deste ano, no formato a distância. Os inscritos serão contatados pelos auditores da Apcer Brasil para agendamento, por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição. Para cumprimento dos prazos e garantia de inscrição de todas as serventias que buscarem a gestão da qualidade, as inscrições estão abertas até o dia 31 de julho.

“A sistemática de auditorias remotas, ou seja, totalmente a distância, já era praticada no universo de avaliação de sistemas de gestão, mas foi potencializado pela pandemia e o distanciamento social. O processo de avaliação se mantém profissional e com total credibilidade das atividades desempenhadas. O cartório não vai perder em nenhum aspecto durante a auditoria ou a avaliação dos requisitos”, alega Castelani.

A auditoria remota é definida pela Comissão Organizadora como “aquela realizada utilizando aplicativos de dispositivos móveis e/ou de computador e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria”. Sendo assim, serão exigidos os mesmos documentos e comprovantes das edições anteriores para análise da checklist, que pode ser acessada aqui.

Clique aqui para mais informações e acesso ao formulário de inscrição do PQTA 2020.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Uso exclusivo de imóvel por herdeiro gera obrigação de aluguel

Para a magistrada, a herança é uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens

Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos demais inventariantes. Decisão é da juíza Titular Fernanda Xavier de Brito, da 6ª vara de Orfãos e Sucessões do RJ. Para a magistrada, a herança é uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens.

O espólio autor ajuizou ação de arbitramento de aluguel cumulada com cobrança, requerendo fixação de valor para que a herdeira, que utiliza o imóvel de forma exclusiva e sem a anuência dos demais herdeiros, seja compelida a pagar. Sustentou que já ocorreram várias tentativas de solução amigável entre os herdeiros, mas todas restaram infrutíferas.

A ocupante do imóvel, por sua vez, aduziu a ausência de interesse processual sob o fundamento de que os inventariantes não dão devido seguimento ao inventário. Alegou que faz jus a usucapião extraordinária do bem em questão.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual, tendo em vista que ainda não houve a partilha dos bens integrantes do espólio e, assim, a herança está em estado de condomínio para todos os herdeiros.

A magistrada constatou que a herdeira foi notificada sobre a oposição dos demais herdeiros de sua permanência no referido imóvel, o que afasta qualquer possibilidade de alegar usucapião em seu favor, eis que ausente o requisito de não oposição dos demais herdeiros.

“Imperioso ressaltar que a lei civil dispõe que o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança, até a partilha, será indivisível, sendo regulado pelas normas atinentes ao condomínio. Diante disso, sendo a herança uma universalidade juris indivisível até a partilha, poderão todos os herdeiros, exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens que recaem sobre a copropriedade sem, no entanto, a exclusão dos demais.”

Para a juíza, resta incontroverso o condomínio existente entre as partes e o dever da ré de indenizar os demais herdeiros pela ocupação exclusiva do bem.

Assim, condenou a ocupante do imóvel o pagamento de indenização aos espólios autores no valor de R$ 1 mil mensais.

O escritório Ribeiro da Luz Advogados atua pelos demais herdeiros.

Processo: 0284457-80.2017.8.19.0001

Veja a decisão.

Fonte: Anoreg/BR

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