Corregedoria edita provimentos que atualizam as correções da tabela de emolumentos e fundo de compensação

A Corregedoria-Geral da Justiça editou nesta terça-feira (23 de dezembro) os Provimentos nº 40/2020 e 41/2020 que atualizam, respectivamente, os valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2021 e da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), ambos em 5,20%.

Os provimentos entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021 e os valores foram atualizados nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.550/2001, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), referente ao período acumulado de dezembro/2019 a novembro/2020.

Confira a decisão que deferiu a atualização e os provimentos nos anexos abaixo.

DECISÃO DA CGJ – ATUALIZAÇÃO

PROVIMENTO N. 40.2020-CGJ – EMOLUMENTOS

PROVIMENTO N. 41.2020 – CGJ – FCRCPN

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT realiza transição entre diretorias

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizou na manhã desta quarta-feira (23 de dezembro) a transição entre a atual e a nova diretoria eleita para o triênio 2021/2023.

O presidente, José de Arimatéia Barbosa, agradeceu o empenho e a dedicação dos diretores, notários e registradores, destacando que todos contribuíram significativamente para o engrandecimento e fortalecimento da classe. “Agradeço a confiança depositada por cada um em todos nós da atual diretoria e, com muito orgulho, informo que as metas traçadas no início da administração foram cumpridas. A união da nossa classe foi fundamental para realizarmos uma gestão participativa, descentralizada e de sucesso. Os avanços da nossa atividade ao longo dos dois últimos anos são frutos do trabalho de todos nós. À nova diretoria, desejamos muito sucesso e grandes realizações, pois temos a certeza de que ela é composta por colegas sérios, estudiosos e comprometidos com a classe. Parabéns a todos”.

Por sua vez, a presidente eleita, Velenice Dias, registrou sua felicidade em poder estar à frente da Anoreg-MT no triênio 2021/2023. “Estou muito feliz por este momento e também registro a satisfação de todos os colegas que integram a nova diretoria. Será um grande desafio para todos nós conduzirmos uma instituição do tamanho e importância da Anoreg-MT. Estamos preparados, vamos fazer uma gestão aberta, participativa, e a contribuição de todos os notários e registradores será muito bem vinda. Um dos nossos principais objetivos é manter o diálogo com todas as entidades públicas e privadas e não temos dúvida de que os resultados serão satisfatórios”.

Durante a transmissão de posse entre as diretorias também houveram apresentações dos trabalhos realizados entre as equipes das áreas administrativa, de comunicação, e jurídica.

Confira aqui o ofício enviado pelo presidente, José de Arimatéia, aos notários e registradores, agradecendo pela parceria na gestão 2019/2020.

Fonte: Anoreg/MT

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MomentoArquivo relembra disputa entre seguradora e viúva sobre quitação de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou mais uma edição do MomentoArquivo: “Se está coberto pelo seguro, a seguradora tem de pagar?”

A publicação on-line conta a história de um caso julgado no tribunal em 1990, sobre uma viúva que herdou um imóvel do marido e teve o pedido de quitação do saldo devedor negado pela seguradora. O pedido foi rejeitado com a justificativa de que o falecido tinha dois imóveis financiados pelo Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) no mesmo município, o que não era permitido por lei.

O tribunal estadual deu razão à viúva e reconheceu que a proibição dizia respeito apenas às condições de aquisição do bem, e não tinha relação com a apólice de seguro. Após a derrota em primeira e segunda instâncias, a seguradora recorreu ao STJ.

O ministro Gueiros Leite, relator do caso na corte, destacou que a seguradora recebeu os pagamentos em dia e o seguro estava em vigor na data da morte do segurado. O magistrado lembrou que o seguro era obrigatório, efetivado por escolha da própria instituição financiadora, e que não ficou demonstrada qualquer exigência de requisitos pela empresa com relação ao segurado.

Sendo assim, o Tribunal da Cidadania reconheceu que ela não estava dispensada da obrigação de arcar com a quitação do imóvel financiado.

Memóri​​​a institucional

MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ e tem por objetivo preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir do menu no alto da página.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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