INCRA autoriza SERPRO a fornecer serviços automatizados de consulta de dados do CCIR aos Cartórios

Acesso será realizado por meio de API e depende de celebração de contrato com o SERPRO.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria INCRA n. 72, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o fornecimento de serviços automatizados de consulta aos dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) por meio de serviço de API (Application Programming Interface) do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

De acordo com a Portaria, os dados do CCIR constantes da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que correspondem aos processos de gestão fundiária, serão disponibilizados às entidades interessadas, dentre elas, os Cartórios.

O texto ainda dispõe que competirá à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o SERPRO, bem como a assunção dos custos dele decorrentes e determina que a entidade solicitante será responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.

Para visualizar a íntegra da Portaria INCRA n. 72/2021, clique aqui.

Fonte: Recivil

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Atenção: prazo de envio da Certidão de Atos Gratuitos e da Complementação de Renda é até o dia 12 do mês subsequente

Os notários e os registradores mineiros deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) ao Recompe até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.

A determinação é da Comissão Gestora, conforme Ato Normativo 001/2021 publicado no dia 11 de janeiro.

Aqueles que não enviarem a documentação até o prazo estabelecido somente receberão o pagamento no mês seguinte.

A Comissão Gestora lembra que os documentos podem ser enviados através do WebRecivil na opção “Envio de Documentação”.

Fonte: Recivil

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Comissão Gestora estabelece novas regras sobre o recolhimento em atraso de valores devidos

Em reunião realizada no dia 21 de janeiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou o Ato Normativo 002/2021, dispondo sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revogando o Ato Normativo 005/2020.

ATO NORMATIVO Nº 002/2021: Dispõe sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revoga o Ato Normativo 005/2020.

Fonte: Recivil

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