Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.022, de 16.04.2021 – D.O.U.: 30.04.2021 – Retificação.


  
 

Ementa

Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

No § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU nº 73, de 20/04/2021, seção 1, página 43:

Onde se lê:

“§ 3º Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita em formato digital, excepcionalmente, em unidade da RFB, observado o disposto no art. 11.”

Leia-se:

“§ 3º Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente, em unidade da RFB, em formato digital, observado o disposto no art. 11.”

No inciso I do § 2º do art. 11. da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU nº 73, de 20/04/2021, seção 1, página 43,

Onde se lê:

“I – Assinador Serpro, disponível para download na internet, no endereço https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro; ou”

Leia-se:

“I – Assinador Serpro, disponível para download na internet no endereço https://www.serpro.gov.br/, com utilização da opção “Assinar PDF” em caso de arquivos no formato PDF; ou”

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.04.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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