Nota de repúdio e de esclarecimento sobre sites de despachantes / atravessadores


  
 

Considerando que tem circulado na internet um vídeo feito no aplicativo TikTok afirmando que o site cartorio24horas.com.br pertence à ANOREG-BR e que: “não é um site ou uma empresa terceirizada que está ganhando muito dinheiro com isso” e, ainda que: “não existe intermediário, você acessa e solicita seu documento diretamente em qualquer cartório do Brasil”, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, através da sua diretoria, vem esclarecer à categoria, bem como aos usuários em geral, que as afirmações contidas no referido vídeo não são verdadeiras.

O referido site, embora “pertença” à ANOREG-BR, está registrado em nome de empresa privada, responsável pela exploração do serviço de despachante/atravessador, cobrando valores até 05 (cinco) vezes superiores aos que são cobrados a título de emolumentos pelos Cartórios Extrajudiciais, o que, em tese, caracteriza propaganda abusiva ou enganosa (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990), além de prática abusiva (artigo 39 do CDC). Tais fatos podem ser comprovados por uma simples consulta do CNPJ que aparece nos boletos emitidos para pagamento.

Por este motivo, o RECIVIL vem repudiar o uso indevido, por diversos sites de despachantes e atravessadores, dos termos “Cartório”, “Cartório 24 horas”, “Cartório no Brasil”, “Cartório extrajudicial” e “Certidão”, sem advertir aos consumidores/usuários que se trata de mera intermediação de serviço, com cobranças verdadeiramente extorsivas, à custa do registro civil das pessoas naturais, cartórios estes que lidam com a cidadania e prestam inúmeros serviços gratuitos, sendo respeitados pela população em geral.

Informa, ainda, que devido à inação/conivência de algumas entidades representativas nacionais, ajuizou ação que tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, autos n. 5139571-88.2020.8.13.0024, contra 04 (quatro) empresas responsáveis por, ao menos, 09 (nove) sites na internet, bem como contra os 03 (três) principais provedores de busca na internet, objetivando o fim do uso indevido do vocábulo “cartório”, que tanto depõe contra a imagem da categoria.

Pede, por fim, que divulguem e priorizem o uso da CRC – Central de Registro Civil de Minas Gerais, no endereço www.registrocivilminas.org.br e a CRC Nacional, estas sim, regulamentadas pelo Poder Judiciário, mantidas pelas entidades, sem cobrança de serviço de despachante, obedecendo às tabelas fixadas pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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