Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 17.430, de 14.10.2021 – D.O.E.: 16.10.2021 – Republicação.


  
 

Ementa

Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências.


(Projeto de lei nº 372, de 2021, dos Deputados João Mellão Neto – DEM e Ricardo Mellão – NOVO)

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O artigo 5º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Artigo 5º – …………………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único – Com o fim de garantir o acesso à informação do usuário, o prestador de serviço público deverá observar as disposições da Lei Federal nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).” (NR)

Artigo 2º – A Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 7º-A – A qualidade do serviço público é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.

Parágrafo único – Fica determinado que os princípios descritos no “caput” são conceituados da seguinte forma:

1. efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento das reais necessidades da população;

2. eficiência administrativa: capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos;

3. eficácia dos gastos públicos: capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.” (NR)

Artigo 3º – Vetado.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de outubro de 2021.

(Publicado novamente por conter incorreções)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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