CGJ/SP: PROVIMENTO CG Nº 50/2021: Altera o item 30 e revoga o subitem 56.1.3 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõem sobre o serviço de Registro de Títulos e Documentos.


  
 

PROVIMENTO CG Nº 50/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 50/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CG Nº 50/2021

Altera o item 30 e revoga o subitem 56.1.3 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõem sobre o serviço de Registro de Títulos e Documentos.

(ODS 16)

PROVIMENTO CG Nº 50/2021 – Dispõe sobre a revisão do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para alterar a redação do item 30, visando corrigir erro material, e para revogar o subitem 56.1.3 porque repete disposição contida no subitem 56.1.1.

DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2018/81973;

RESOLVE: – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Artigo 1º – O item 30 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passará a ter a seguinte redação:

30. O registro facultativo, para fins de mera conservação, do contrato de constituição de sociedade simples, no livro “F”, será feito mediante a comprovação da regularidade de sua constituição”.

Artigo 2º – Fica revogado o subitem 56.1.3 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de outubro de 2021.

(a) RICARDO ANAFE

Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 21.10.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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