Sancionada lei que proíbe eutanásia de cães e gatos saudáveis


  
 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.228/2021 proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. O texto prevê exceção para casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

A norma, que passa a valer em 120 dias, pretende incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em 2019, e  recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 17/2017 determina que, para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A parlamentar acatou emenda para excluir trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426/2017, sobre política de controle da natalidade de cães e gatos.

Avanços no Direito Animal

Em setembro, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR proferiu uma decisão inédita: por unanimidade, os desembargadores reconheceram que animais não-humanos podem constar como autores de ações judiciais na defesa de seus próprios direitos. A decisão foi favorável para Skype e Rambo, dois cães vítimas de maus-tratos.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o professor Camilo Henrique Silva afirmou, na ocasião, que a decisão foi uma conquista histórica em Direito Animal.

Já o juiz Rafael Calmon, também membro do IBDFAM, defendeu: “Estamos atravessando uma fase em que os animais estão deixando de ser considerados coisa mundo afora. O Brasil ainda não adotou de vez esse posicionamento, embora existam diversos projetos de lei em tramitação atribuindo uma modificação a seu estado, deixando de considerá-los ‘coisas’ ao menos para algumas relações”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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