TJSC nega segunda chance para candidata que perdeu concurso pelo isolamento da Covid

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de candidata de concurso público que, impossibilitada de realizar a prova pela obrigação do isolamento social imposto pela Covid-19, queria a aplicação de um novo teste. Sob a relatoria do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, a decisão anota que “a impossibilidade de realização da prova presencial decorrente de imprevisto de qualquer natureza não garante ao candidato o direito de remarcar a prova para outro momento, pois isso sim representaria ofensa à isonomia com os demais participantes do certame”.

Em cidade do Alto Vale do Itajaí, a prefeitura lançou concurso público em janeiro de 2020. Em março, o processo de seleção foi suspenso por conta da pandemia da Covid-19. Em outubro, uma normativa marcou a prova para novembro – exatamente no período que a candidata cumpria isolamento social porque residia com pessoa infectada. Ela pediu administrativamente a realização de um novo teste, mas teve a solicitação indeferida.

Inconformada, a candidata impetrou mandado de segurança contra o ato praticado pelo chefe do Executivo municipal. Para requerer a realização de uma nova prova, alegou que o prefeito incorreu em ofensa ao princípio da isonomia ao impedir que candidatos em determinadas condições participassem do certame. Isso porque o edital previa sala especial para quem estivesse com temperatura superior a 37,8°, mas não teria oportunizado ambiente para quem cumpria isolamento.

O colegiado entendeu que um espaço para possíveis contaminados poderia acarretar implicações criminais. “Desse modo, seria absurdo e até mesmo ilegal que o administrador público permitisse expressamente que algum candidato, sabidamente em isolamento domiciliar por ter tido contato com pessoas com Covid-19, participasse da prova presencial em sala separada, na medida em que isso poderia ensejar a contaminação de outras pessoas”, anotou o relator em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos dos desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e Cid Goulart. A decisão foi unânime (Apelação n. 5001202-39.2020.8.24.0144).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Resolução regulamenta aquisição ou locação de bens para serventias extrajudiciais

A normativa padroniza os investimentos nas serventias extrajudiciais e delega competência à Corregedoria-Geral da Justiça

A Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno decidiu, à unanimidade, aprovar a proposta de resolução para regulamentar os procedimentos para investimento e aquisição ou contratação de serviços para serventias extrajudiciais administradas por interinos.

A alteração tem por finalidade regular a continuidade das atividades do cartório nas hipóteses de vacância, decorrente de morte do delegatário, aposentadoria, invalidez, renúncia ou perda da delegação, deste modo não interrompendo a disponibilidade dos serviços aos cidadãos.

O desembargador Laudivon Nogueira explicou que a partir da nomeação do interino costumam ser apresentadas novas necessidades, como a aquisição de bens e serviços para o funcionamento regular. “Muitas vezes o delegatário tinha mobiliários e equipamentos de informática por meio de locação e, portanto, uma vez rescindido o contrato tudo isso é devolvido, deixando a unidade sem estrutura adequada para seu funcionamento”, pontuou o relator do processo.

Deste modo, não havia legislação sobre essa questão específica. Assim, a resolução estabelece que o interino deve formular pedido de investimento e encaminhá-lo para Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme o artigo 2º, § 3°, o interino deverá demonstrar que existe recurso disponível para o pagamento integral ou parcelado, bem como o comprometimento no pagamento das despesas já existentes. Ele será responsável pelos bens e pela correta execução do serviço.

A proposta de investimento deve observar as regras dos manuais de patrimônio e de tecnologia do Poder Judiciário do Acre. Todas as demais orientações sobre atas e logística estão detalhadas na decisão, disponível na edição n° 6.935 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 94 e 95), desta terça-feira, dia 19.

Participaram do julgamento os desembargadores Roberto Barros, Laudivon Nogueira e Élcio Mendes. (Processo n° 0100790-56.2021.8.01.0000)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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IESES irá organizar o Concurso do Tocantins

Publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decisão que prevê a contratação sem licitação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização do próximo certame para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e Registral.

PROCESSO 21.0.000017168-6
INTERESSADO COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
ASSUNTO
Concurso Publico para outorga de delegacies de cartorio de Notas e de Registros
Decisão No 4406, de 20 de outubro de 2021

Trata-se de contratação de instituição para organização e realização de concurso publico, com vistas ao provimento por ingresso e por remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, de acordo com especificações estabelecidas no Projeto Básico apresentado pela Coordenação de Gestão Estratégica – COGES.
Tendo em vista os fundamentos expedidos no Parecer 1284/2021 da Assessoria Jurídico – Administrativa desta Diretoria Geral
ASJUADM (evento 3934805), ante a comprovada disponibilidade orçamentária (evento 3932246), acolho a sugestão
apresentada pelo Senhor Diretor Geral, por meio do Despacho 62877/2021 (evento 3935604), e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, visando a contratação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização de concurso, com vistas ao provimento por ingresso e or remoção, de titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, no valor estimado de R$ 899.591,00 (oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais), conforme Proposta no evento 3876531. oportunidade na qual APROVO a nova Minuta

Contratual do evento 3960579.
Após, encaminhem-se os autos a:
1. ASPRE para a publicação desta decisão;
2. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva e,
3. DCC para a elaboração do instrumento contratual, coleta das assinaturas, publicação do extrato e demais providencias
pertinentes, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Fonte: Concurso de Cartório.

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