Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo

Novo app, denominado “Receita Federal”, disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.

Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo “Receita Federal” na App Store ou Google Play.

O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.

E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.

A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.

Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).

Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.

Conta gov.br

A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.

Fonte: gov.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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IRIB EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE IGG

Documento versa sobre Instituições Gestoras de Garantia.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou Nota Técnica (NT) acerca de minuta de Medida Provisória, em discussão no âmbito do Ministério da Economia, a ser apresentada ao Congresso Nacional, e que visa dispor sobre o “serviço de gestão especializada de garantias”, criando as “instituições gestoras de garantia (IGG)”.

Por meio desta NT, o IRIB reitera a Nota Técnica nº 02/2021, de 22 de março de 2021 (dentre outras), deste Instituto, que versou sobre projeto de alteração da legislação federal, no mesmo contexto, porém utilizando nomenclatura ligeiramente diversa, ao pretender criar, na oportunidade, as denominadas Centrais Gestoras de Garantia (CGG).

Acesse a Nota Técnica IRIB n. 04/2021.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2260/2021: certidões de concorrência pública online 

COMUNICADO CG Nº 2260/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2260/2021

Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 2260/2021

PROCESSO DIGITAL Nº 2019/24341– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a partir de 06/10/2021 estará disponível na internet o novo sistema informatizado para a solicitação e expedição de certidões de concorrência pública online, com modelos específicos para a Comarca da Capital e as Comarcas do Interior, em que constarão todas as delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro existentes em cada uma das Comarcas do Estado de São Paulo.

ESCLARECE que a partir de 06/10/2021 as certidões de concorrência pública online serão solicitadas e expedidas unicamente pelo site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, no campo “principais acessos” e clicando, então, em “certidão” e “certidão de concorrência pública”. O usuário deverá clicar no 1º link informadoescolher o tipo (extrajudicial – Capital ou Interior), preencher os dados solicitados e gerar a certidão, imprimindo-a ao final. Não serão mais aceitos, portanto, pedidos de certidão de concorrência pública de forma física (nas dependências da DICOGE) ou por e-mail.

INFORMA que além do site do Tribunal de Justiça, as referidas certidões poderão ser requeridas e expedidas através do novo Portal do Extrajudicial.

DIVULGA, por fim, que a partir de 06/10/2021 o Portal do Extrajudicial passará a apresentar novo layout e exibir novas funcionalidades (https://extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/indexPex.jsp)”. (DJe de 05.10.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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