EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, nos termos do Capítulo III, do artigo 11, do Estatuto Social desta entidade, convoca os associados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 8 de dezembro de 2021. A sessão será instalada, nos termos do artigo 14 do estatuto supramencionado, às 10:00 horas com a presença de no mínimo um terço dos associados institucionais e, na falta deste quórum, em segunda chamada, às 10:30 horas, com o número de presentes. Por fim, informa-se que o encontro realizar-se-á na Sede Institucional localizada no Centro Empresarial Varig – Setor Hoteleiro Norte, Quadra 4, Bloco B, Sala 204 – Brasília – Distrito Federal. Para deliberar sobre as seguintes ordens do dia:

  1. Discussão e votação do orçamento anual do exercício do ano de 2022;
  2. Demais assuntos de interesse da classe.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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Comissão do 2º Concurso de Serventias Extrajudiciais aprova minuta do Estudo Técnico Preliminar

Os membros da Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, em reunião virtual na tarde desta segunda-feira (22), aprovaram a minuta do Estudo Técnico Preliminar, documento que irá nortear a empresa que será contratada para a realização do certame.

O encontro foi conduzido pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que ao final agradeceu o empenho e participação de todos para o êxito de mais um concurso nesta seara, tendo em vista que as fases do 1º Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado foram concluídas, com eficácia, em setembro deste ano.

A juíza auxiliar da vice-Presidência, Michelini Jatobá, destacou que o próximo passo será a análise do Termo de Referência, que acontecerá em reunião agendada para as 16h, do dia 13 de dezembro. “Esta é mais uma etapa que a Comissão realiza em prol da efetivação, com transparência e seriedade, deste segundo certame, que, na minha opinião, também será exitoso, como o anterior”, realçou.

Participaram o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa, a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Campina Grande, Silmary Queiroga, a procuradora de Justiça, Maria Lurdélia Diniz, o gerente de Contratação do TJPB, André Camilo, o registrador, Carlos Ulysses Neto, a secretária da Comissão, Suely Lemos e a servidora da vice-Presidência, Sara Guerra.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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CNJ: texto com regulamentação da atividade Notarial e Registral diante da LGPD está em fase final

Declaração foi feita pela Corregedora Nacional de Justiça no CONARCI 2021.

Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou, na cerimônia de abertura do XXVII Congresso Nacional de Registro Civil (CONARCI 2021), realizada na noite de 18/11/2021, que o texto da regulamentação das atividades Registrais e Notariais diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em fase final de elaboração. O documento é objeto de Grupo de Trabalho nomeado em setembro de 2020 pela própria Ministra.

Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, a Corregedora Geral afirmou que, “diante desse disruptivo marco legal que constitui novo paradigma no tratamento das informações pessoais do cidadão, a Corregedoria Nacional de Justiça voltou-se à cuidadosa regulamentação e fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para as atividades Notariais e Registrais”. De acordo com Maria Thereza, a atenção dedicada pela Corregedoria Nacional de Justiça aos serviços registrais e notariais se dá devido à importância das Serventias Extrajudiciais para a cidadania.

Em palestra proferida no mesmo evento, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, afirmou: “no que eu chamo de desenvolvimento tecnológico sustentável, assim como há a liberdade de proliferação dos dados, há a garantia dessa denominada autodeterminação informativa: saber para que fim os dados serão utilizados. Daí a ideia da transparência, princípio da LGPD, a ideia da segurança, para que os dados não sejam vazados para fins ilícitos, e da finalidade, pois a concessão de dados deve ser necessariamente para fins lícitos.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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