Procuração para venda de imóvel de valor maior que 30 salários mínimos deve ser por instrumento público

Em atenção ao princípio da simetria das formas (Código Civil, artigo 657), os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país exigem procuração por instrumento público.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária, em razão de ter sido realizada por meio de procuração particular.

O recurso teve origem em ação ajuizada pelos sobrinhos da proprietária para anular a venda do imóvel, feita por outro sobrinho a terceiros. Os autores da ação sustentaram a nulidade da procuração particular em causa própria, outorgada seis meses antes do falecimento da dona do imóvel, de 82 anos, argumentando que teria havido uma fraude contra os demais herdeiros.

O TJDFT considerou a transferência do imóvel inválida, uma vez que não foi realizada por meio de procuração pública. No entanto, entendeu que os compradores agiram de boa-fé, motivo pelo qual manteve a venda e determinou que a questão fosse resolvida por perdas e danos.

Validade do negócio com imóvel de mais de 30 salários mínimos

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Isabel Gallotti, lembrou que o artigo 108 do Código Civil estabelece que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país”.

A magistrada destacou que, para o TJDFT, “tendo havido apenas uma procuração particular, sem qualquer registro, antes do falecimento da proprietária, a qual não possui o condão de transferir a propriedade do bem, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, não há como prevalecer o negócio jurídico objeto dos autos”.

Princípio da simetria das formas

Na avaliação de Gallotti, o TJDFT acertou ao estabelecer que a procuração deveria se revestir da forma pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil – o qual prestigia a segurança nas relações jurídicas. Ao citar a doutrina sobre o assunto, a ministra ressaltou que não é válida a procuração redigida em instrumento particular mediante a qual se pretende realizar negócio que exija instrumento público (CC, artigo 657).

“Em atenção ao princípio da simetria das formas, a procuração para a transferência do imóvel ora em litígio – ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade – deve ter necessariamente a mesma forma pública para ele exigida, sob pena de não atingir os fins aos quais se presta, notadamente porque é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil“, disse.

Para a ministra, se a regra do artigo 108 do Código Civil vale para os instrumentos de mandato em geral destinados à celebração de negócios jurídicos dependentes de escritura pública, os quais podem ser revogados unilateralmente pelo outorgante, com maior razão ainda deverá ser seguida no caso de procuração em causa própria (Código Civil, artigo 685).

“Isso porque tal tipo de mandato é irrevogável, não se extingue pela morte de qualquer das partes, sendo isento o mandatário de prestar contas, podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”, explicou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Corregedoria-Geral da Justiça realiza sessão de desempate de serventias

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso realizará sessão de desempate do Concurso Público para as Serventias do Foro Extrajudicial no próximo dia 12 de novembro de 2021, às 15h, horário de Mato Grosso. No evento, feito de forma virtual, será realizada nova sessão de desempate por decorrência de inclusão de 58 serventias a serem instaladas e que foram excluídas na publicação do edital 06/2021 de 30/06/2021.

O sorteio público definirá a posição em que a unidade vaga ingressará na relação geral da lista de vacâncias, alterando o resultado do Edital nº 05/2021-CGJ, de 30 de junho de 2021, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 80/2009-CNJ.

As datas de vacância e criação são utilizadas como parâmetros para definir a ordem da lista de serventias vagas. Ao todo 144 serventias participarão. Confira aqui o Edital com as serventias que serão objeto de desempate.

A sala virtual em que será realizada a sessão de desempate estará disponível para acesso a partir das 14h50, horário Mato Grosso. O participante deve cadastrar o nome completo para que todos estejam devidamente identificados. Clique aqui para acessar o link da sessão.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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Publicado o calendário de feriados para o exercício de 2022, no TJRO

Foi publicado o calendário para o exercício de 2022 do Tribunal de Justiça de Rondônia, abrangendo feriado, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso. As informações estão no Ato nº 1012/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, de 29-10-2021.

O Ato Nº 1012/2021 leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana

Conforme o ato, foi instituído ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 16 de junho de 2022 (quinta-feira). Além disso, ficam transferidos os seguintes feriados e pontos facultativos de 2022: o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2022 (terça-feira), Criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 7 de janeiro de 2022 (sexta-feira); o ponto facultativo forense do dia 11 de agosto de 2022 (quinta-feira), Dia do Magistrado/Advogado, para dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira); e o  feriado forense do dia 8 de dezembro de 2022  (quinta-feira), Dia da Justiça, para dia 9 de dezembro de 2022 (sexta-feira).

As datas dos feriados, conforme o ato, estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretadas, em virtude de eventuais circunstâncias e a critério da presidência, pontos facultativos no decorrer do ano de 2022.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

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