Recomendação CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 49, de 03.03.2022: Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica – D.J.E.: 04.03.2022.

Ementa

Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.


CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de criar mecanismos voltados a coibir a violência no âmbito das relações familiares;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.188/2021, que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a sistemática e as diretrizes para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

CONSIDERANDO a Meta nº 8 das Metas Nacionais para o Poder Judiciário brasileiro em 2021, que impõe prioridade de julgamento para os casos de feminicídio e violência doméstica;

CONSIDERANDO que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) aderiu à Campanha Sinal Vermelho e disponibilizou material informativo ao serviço extrajudicial;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, que consiste na promoção da igualdade de gênero;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação e interiorização da campanha em todo território nacional e a abrangência territorial dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar que os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, adiram à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, na forma prevista no artigo 2º da Lei n. 14.188/2021, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:

I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;

II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;

III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;

IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.

Art. 3° Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: INR Publicações.

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Justiça suspende remessa de dados pessoais existentes nos Cartórios de Imóveis do Tocantins

Objetivo é formar um banco de dados nacional com informações.

A Justiça do Estado do Tocantinssuspendeu a remessa de dados pessoais existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis para a formação de um grande banco nacional em poder de uma entidade privada. A liminar atende um pedido formulado pela Associação Tocantinense dos Tabeliães e Registradores (Anoreg-TO) contra o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

O fornecimento dos dados visa a implantação e formação do Banco de Dados Light (BDL) e de um backup que reuniria informações pessoais do cidadão brasileiro de forma que colocaria em risco a proteção destes dados.

De acordo com o presidente da Anoreg/TO, Valdiram Cassimiro, os cartórios têm passado por um processo de integração, de forma a facilitar o acesso do cidadão aos serviços notariais e de registro. No entanto, a forma empregada, com a criação de um banco de dados nacional e unificado, viola normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o princípio constitucional da proteção de dados previsto na Emenda Constitucional 115 de 2022.

“A decisão suspendendo as medidas constantes no manual de integração baixado pelo ONR representa uma grande vitória aos Cartórios, mas inegavelmente é de imensa importância para a sociedade brasileira, pois importa na garantia da proteção dos dados do cidadão. Nós, delegatários dos serviços notariais e de registro, na função de controlador, somos os guardiões desses dados”, destaca Cassimiro.

O presidente da ANOREG/TO explica que o registrador, por lei, está autorizado, apenas, a dar acesso a estes dados à Gestão e Administração Pública e aos particulares em casos previstos em lei. “Mas, jamais permitir que sejam criados bancos de dados a partir da remessa destes. Enviar estes dados a um banco de dados sobretudo privado, como pretendia o manual operacional ora suspenso, é violar o dever de controle e de até mesmo a disposição legal que determina sua interoperabilidade”, avalia Cassimiro.

O pedido da liminar não quer dizer, no entanto, que a Anoreg/TO seja contrária à integração dos cartórios com a Administração pública e até mesmo para entidades particulares. “A ação não discute as normas do CNJ com relação à interoperabilidade. O que se discute é o ‘como’  isso está sendo exigido e implementado pela ONR, e não o ‘porque fazer’ essa integração”, explica o presidente.

Cassimiro destaca, ainda, que os cartórios devem se manter integrados e operáveis em todo o Brasil. “Entretanto, a interoperabilidade não pode se confundir com remessa de dados do cidadão a um banco de dados externo ao controle de seus guardiões, os Registradores, o que violaria os princípios da Constituição Federal”.

Confira a liminar clicando aqui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Comunicado: lançamento de selos e papeis de segurança no Portal Extrajudicial

De acordo com ajustes realizados perante a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a Indústria Gráfica Brasileira Ltda. (IGB Ltda.) iniciará os lançamentos dos selos e papeis de segurança (físicos) adquiridos junto a empresa diretamente no Portal do Extrajudicial a partir de 1º de março de 2022.

Desta forma, os lançamentos anteriores a essa data devem ser realizados pelos cartórios, conforme já informado anteriormente em 2019, quando a IGB Ltda. iniciou a produção dos selos, traslados, livros e fichas.

Comunicado Técnico CG nº 533/2019
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), diante de situação excepcional, determina que as unidades extrajudiciais efetuem o lançamento dos selos e papeis de segurança (físicos) adquiridos da empresa IGB – Indústria Gráfica Brasileira Ltda. (IGB Ltda.), diretamente no Portal do Extrajudicial, até que se efetuem as devidas adequações entre o sistema deste órgão e da referida empresa, cujo fato será comunicado oportunamente.

Fonte: Anoreg/SP.

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