A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou na tarde desta sexta-feira (25/3) a Resolução 002/2022-P, que estabelece o uso facultativo de máscaras no Poder Judiciário Gaúcho nas Comarcas em que houver a dispensa pelo Município do uso obrigatório para circulação em espaços fechados. A norma foi publicada hoje no Diário da Justiça e passa a vigorar a partir de segunda-feira (28/3).
A iniciativa levou em consideração decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de Porto Alegre a respeito do tema, permitindo o uso facultativo do equipamento de proteção.
A utilização facultativa de máscaras como equipamento de proteção individual (EPI) terá validade para magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores, bem como advogados, partes e quaisquer pessoas que ingressarem em prédios do Poder Judiciário, em Comarcas nas quais ocorrer a dispensa pelo Município da obrigatoriedade para circulação em espaços fechados.
A Resolução pode ser acessada através deste link: RESOLUÇÃO Nº 002-2022-P
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




