Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2022.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 125,08 113,14 104,03 94,46 83,39 75,51 67,34 56,85
Fevereiro 124,28 112,28 103,44 93,62 82,64 75,02 66,55 56,03
Março 123,44 111,31 102,68 92,70 81,82 74,47 65,78 54,99
Abril 122,54 110,47 102,01 91,86 81,11 73,86 64,96 54,04
Maio 121,66 109,70 101,26 90,87 80,37 73,26 64,09 53,05
Junho 120,70 108,94 100,47 89,91 79,73 72,65 63,27 51,98
Julho 119,63 108,15 99,61 88,94 79,05 71,93 62,32 50,80
Agosto 118,61 107,46 98,72 87,87 78,36 71,22 61,45 49,69
Setembro 117,51 106,77 97,87 86,93 77,82 70,51 60,54 48,58
Outubro 116,33 106,08 97,06 86,05 77,21 69,70 59,59 47,47
Novembro 115,31 105,42 96,25 85,19 76,66 68,98 58,75 46,41
Dezembro 114,19 104,69 95,32 84,28 76,11 68,19 57,79 45,25
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 44,19 30,96 21,94 15,74 10,11 7,62 2,69
Fevereiro 43,19 30,09 21,47 15,25 9,82 7,49 1,93
Março 42,03 29,04 20,94 14,78 9,48 7,29 1,00
Abril 40,97 28,25 20,42 14,26 9,20 7,08
Maio 39,86 27,32 19,90 13,72 8,96 6,81
Junho 38,70 26,51 19,38 13,25 8,75 6,50
Julho 37,59 25,71 18,84 12,68 8,56 6,14
Agosto 36,37 24,91 18,27 12,18 8,40 5,71
Setembro 35,26 24,27 17,80 11,72 8,24 5,27
Outubro 34,21 23,63 17,26 11,24 8,08 4,78
Novembro 33,17 23,06 16,77 10,86 7,93 4,19
Dezembro 32,05 22,52 16,28 10,49 7,77 3,42

Fonte: INR – Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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