Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 83, de 12.04.2022 – D.O.M.: 13.04.2022.


  
 

Ementa

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV, e determina a restituição de valores recolhidos a maior, nos casos que especifica.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o sistema informatizado de arrecadação do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV apresentou problemas técnicos entre os dias 8 e 11 de abril de 2022, impossibilitando a arrecadação do tributo,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 18 de abril de 2022 o vencimento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV, cujo vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, tenha ocorrido entre os dias 8 e 11 de abril de 2022, e cujo recolhimento tenha restado impossibilitado em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.

Art. 2º As guias de recolhimento referentes aos fatos geradores de que trata o artigo 1º deverão ser emitidas e pagas até o dia 18 de abril de 2022, pelos montantes indicados nas respectivas guias.

§ 1º Caso a guia seja emitida e paga até o dia 18 de abril de 2022, o sujeito passivo fará jus à restituição dos valores recolhidos a título de multa e acréscimos moratórios, os quais deverão, preferencialmente, ser calculados e disponibilizados de ofício pela Administração Tributária, por meio do sistema de Devolução Automática de Tributos – DAT, independentemente do valor do indébito.

§ 2º Na impossibilidade técnica ou sistêmica de se proceder à restituição de ofício nos termos do § 1º, o interessado deverá protocolar requerimento de restituição de tributos, nos termos do regulamento.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: INR- Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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