Termo de Referência do 2º Concurso dos Cartórios Extrajudicias é aprovado e segue para licitação

Membros da Comissão responsável pela organização do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba aprovaram o Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, ferramentas que instrumentalizarão o processo de contratação da empresa que prestará apoio operacional ao Tribunal de Justiça na realização do certame. O texto final do documento foi consolidado durante reunião virtual, na manhã desta segunda-feira (11). Após a aprovação, terá seguimento os trâmites internos do TJPB para a realização do processo licitatório.

A vice-Presidente do Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes ressaltou que os trabalhos estão transcorrendo dentro do previsto e na normalidade. “O mais breve estaremos concluindo o processo licitatório para darmos andamento a mais um concurso, o qual, estamos organizando com o mesmo cuidado, respeito e eficácia que tivemos no primeiro. De modo que o resultado alcance seu objetivo, qual seja, candidatos aprovados e aptos, tendo a oportunidade de escolherem, dentre as Serventias vagas, seus locais de trabalho”, pontuou.

A juíza auxiliar da vice-Presidência e integrante da Comissão, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá lembrou que após a aprovação formal pela Comissão, o processo seguirá para o pregoeiro, em seguida ao setor financeiro, passará pelo setor jurídico, presidência e, por fim, haverá abertura do processo de licitação. “Estamos caminhando de forma positiva e com responsabilidade para a concretização exitosa de mais um certame na esfera das Serventias Extrajudiciais”, enfatizou a magistrada.

A Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudicias tem como membros a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves Vita; o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa; a procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz; o representante da Anoreg, Luiz Gomes; a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto e a servidora Suely Lemos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Ato Conjunto do TJPB segue decreto estadual e desobriga uso de máscaras nas unidades judiciárias

Ato Conjunto do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral de Justiça nº 04/2022, editado nesta sexta-feira (08), altera as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplina o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O documento, que tomou por base Decreto Estadual nº 42.388/2022, flexibiliza a utilização das máscaras de proteção e apresentação de comprovantes de vacinação, orientando a obedecer ao que for estabelecido por cada município em que se situe a unidade do Poder Judiciário paraibano. O Ato será publicado no Diário da Justiça eletrônico de segunda-feira (11), disponível no site do TJPB a partir desta sexta-feira.

Assinado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Frederico Coutinho, o Ato Conjunto é aplicado aos magistrados, servidores efetivos, comissionados e cedidos, trabalhadores terceirizados e estagiários do Poder Judiciário estadual, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e seus servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como, ao público em geral.

Na exposição de motivos para o Ato Conjunto foram considerados a natureza essencial da prestação dos serviços jurisdicionais e a necessidade de sua continuidade, desde que preservada a segurança de todos os envolvidos na atividade judiciária, dentre outros. Conforme o documento, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional, ficando mantidas as demais disposições do Ato Conjunto TJPB/CGJ nº 05/ 2021.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Tocantins Edital Publicado

O Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, Presidente da Comissão Permanente de Seleção e Treinamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso
Público destinado à outorga de delegação dos serviços Notariais e de Registro declarados vagos, conforme o Edital de Vacância nº 106/2022 ± CGJUS/2JACCGJUS/CSEX, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5140, de 03/03/2022, que se regerá pelas normas indicadas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela Lei Complementar Estadual nº 112, de 30 de
abril de 2018, pela Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 12, de 19 de setembro de 2013, do TJTO, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital (clique aqui para acessar)

Fonte: Concurso de Carótio.com.br

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