Ato CONGRESSO NACIONAL – CN nº 17, de 31.03.2022 – D.O.U.: 01.04.2022.

Ementa

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017”.


PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 31 de março de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: INR -Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 135, de 31.03.2022 – D.O.U.: 01.04.2022.

Ementa

Veta integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.106, de 2019 (nº 9.438, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais”.


Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.106, de 2019 (nº 9.438, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais”.

Ouvidos, o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais, e define os parâmetros de sua emissão. O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, com a possibilidade, ainda, de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.

Entretanto, a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais,  conforme o disposto no inciso III do caput do art. 8º da Constituição. A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência.

Por fim, a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade, por meio do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão. O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no País.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: INR -Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Pleno do TJPB aprova alteração na composição da Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudiciais

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão por videoconferência, nessa quarta-feira (30), aprovou, por unanimidade, Portaria (Processo Administrativo Eletrônico n. 2021.098.755) que altera a composição da Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Com isso, foram incluídos o Registrador Luiz Henrique Xavier Gomes e a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto para integrarem a Comissão. Os nomes foram indicados pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba).

A presidente da Comissão, e vice-Presidente do TJPB, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes explicou que, com a indicação dos novos membros os trabalhos terão continuidade para a organização do certame. Ela salientou, ainda, que algumas reuniões já foram realizadas. “Em um dos encontros virtuais de trabalho, no mês passado, concluímos a leitura, análise e aprovação da minuta do Termo de Referência, instrumento essencial à instrução do processo administrativo destinado à contratação da empresa que prestará o apoio operacional ao Tribunal de Justiça na realização do 2º concurso”, comentou.

Já a juíza auxiliar da vice-Presidência e membro da Comissão, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, lembrou que após a aprovação formal pela Comissão, o processo seguirá para o pregoeiro, logo após o setor financeiro, passará pelo setor jurídico, presidência e, por fim, haverá abertura da licitação. “Estamos caminhando de forma positiva e com responsabilidade para a concretização exitosa de mais um certame na esfera das Serventias Extrajudiciais”, realçou a magistrada.

A Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudicias tem a participação da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves Vita, o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa, a procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz, o representante da Anoreg, Luiz Gomes, a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto e a servidora Suely Lemos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Praíba

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.