Novo manual da ONR é apresentado a registradores

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) apresentou na manhã desta terça-feira (31 de maio) o novo manual do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) aos registradores no Estado. As explanações foram feitas pela diretora de Tecnologia da entidade, Maria Aparecida Bianchin, e pelo desenvolvedor de sistemas Rafael Mundel.

     Em síntese, eles explicaram que, em 21 de março deste ano, a ONR apresentou a versão 2.0 do manual de integração, que trouxe uma nova modalidade de integração, o Next Cloud Sas (Serventia Avançada Segregada) que, em contraste com a versão anterior (1.3), agora traz a mesma tecnologia de segurança e isolamento entre as serventias que a CEI desenvolveu utilizando os serviços da AWS (Amazon Web Services) para este projeto.

     Maria Aparecida disse que a ONR desenvolveu o mesmo trabalho feito em Mato Grosso com a CEI e que agora, ao invés de a CEI-MT enviar as informações para a webservice da ONR, o próprio cartório enviará. Ela acrescentou que a plataforma continuará recebendo as informações normalmente, mas a serventia fará a alimentação direta por meio de sua equipe de tecnologia, que fará todo o cadastramento na nuvem pela ferramenta da Google.

     Por fim, a diretora de Tecnologia registrou que Mato Grosso foi o primeiro Estado a se integrar totalmente à plataforma da ONR, o que é motivo de orgulho, haja vista todos os cartórios terem feito seus respectivos trabalhos.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Consultoria IRTDPJ: Apostila de Haia

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Apostilamento

Consulta: Para efetuar um registro de Tradução no Cartório de Títulos e Documentos é necessário confirmar o apostilamento do documento estrangeiro?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o documento estrangeiro, para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro deve ser apostilado ou legalizado por via consular. E, para surtir efeitos no território brasileiro, deve ingressar no RTD (art. 129, 6º da LRP) – o dispositivo determina também que o documento seja acompanhado da respectiva tradução.

Logo, o documento estrangeiro acompanhado da respectiva tradução deve ser apostilado ou legalizado pela via consular.

Ressaltamos que não há óbice legal ao ingresso no RTD apenas da tradução de um documento estrangeiro. Nessa hipótese, o documento estrangeiro não produzirá efeitos no território nacional.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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MP n. 1.085/2021 é aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção

Após a aprovação pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados também aprova texto da Medida Provisória.

Conforme divulgado no Boletim do IRIB, o Senado Federal aprovou ontem, 31/05/2021, com Emendas, a Medida Provisória n. 1.085/2021, que, dentre outros dispositivos, institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Com a aprovação, o texto foi novamente remetido à Câmara dos Deputados, que aprovou a MP com todas as alterações realizadas pelo Senado Federal. Com isso, a Medida Provisória segue para Sanção Presidencial.

Segundo a informação divulgada pela Rádio Câmara, a aprovação foi por ampla maioria dos Deputados Federais. Vários partidos votaram favoravelmente à MP, inclusive, os partidos da oposição, que consideraram a proposta um avanço.

De acordo com o Relator da MP, Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a MP traz “uma grande evolução no que diz respeito ao serviço de registros públicos”. Para o Relator, a MP irá “diminuir a burocracia cartorária, para democratizar o acesso através da unificação, e acima de tudo da unificação das informações na evolução diante do que temos no sistema de informação disponível hoje em todo o mundo.” Ainda segundo a notícia veiculada, a Câmara dos Deputados manteve as alterações do Senado Federal no que se refere à incorporação imobiliária, usucapião, promessa de compra e venda e registro de contratos de aluguéis. Também foi acrescentado no rol de gratuidades o registro de transferência de direito real ao beneficiário de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).