CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil

A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.

Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante.

A resolução, aprovada pelos membros do Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.

O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.

“Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão.”

Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos. O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:

“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania.”

Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.

A norma recomenda ainda realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.

A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da magistratura,  servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

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I Jornada de Direito Notarial e Registral: conheça os integrantes da Comissão que tratará do Registro de Imóveis

Dentre outros membros, Comissão II será integrada por Ex-Presidente do IRIB e Coordenador da RDI.

Conforme divulgado anteriormente nos Boletins do IRIB, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE 5ª) promoverão, nos dias 4 e 5 de agosto, a partir das 18h e das 9h, respectivamente, a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Dividida em seis Comissões, os assuntos relacionados à atividade Registral Imobiliária serão tratados pela Comissão II, presidida pelo Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco César Asfor Rocha e terá, como Juristas integrantes, o Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, e o Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago.

Sob a Relatoria do Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Marcio Mafra, também fazem parte da “Comissão II – Registro de Imóveis”, como Especialistas, o Ex-Coordenador da RDI e Oficial Registrador do 1ª Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli; o Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI-IRIB) e Oficial de Registro de Imóveis de Capim Grosso/BA, Pedro Ítalo da Costa Bacelar; o Oficial de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, José Paulo Baltazar Júnior; o Desembargador Federal aposentado, Ex-Presidente do TRF5, Registrador Imobiliário e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti; o Registrador de Imóveis em São Luis/MA, Zenildo Bodnar; os Advogados e membros do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), André Abelha Dutra e Bernardo Chezzi e o Professor da Universidade de São Paulo (USP), Otávio Luiz Rodrigues.

O objetivo da Jornada é “promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.” O evento será realizada em formato presencial e os interessados em enviar propostas de Enunciados poderão fazê-lo até o dia 13/06/2022, mediante preenchimento de formulário próprio.

As discussões e aprovação dos Enunciados selecionados será realizada a partir das 9h do dia 05/08/2022 e, às 14h, ocorrerá a Plenária com a aprovação dos Enunciados.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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