AMOR AOS PEDAÇOS


  
 

                                                                         

A expressão é conhecida e identifica uma grife que anuncia a venda de doces deliciosos. No entanto, a expressão é pobre para descrever o verdadeiro amor, que requer entrega, reciprocidade, renúncia e comprometimento. Metades ou pedaços não são suficientes para retratar um sentimento de unidade e integralidade, que deve conduzir o amor.

Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho unigênito para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna (João 3.16). Aí está a suprema manifestação de amor do Criador. Isso é inigualável, incomparável e inatingível no plano dos relacionamentos humanos, mas a matriz do amor integral e sacrificial está aí. Porque esse amor tem um padrão elevadíssimo, Jesus de Nazaré pode afirmar que ninguém tem maior amor do que este: o de dar alguém a própria vida em favor dos seus amigos (João 15.13). Deus deu-se por inteiro, deu-se a si mesmo para salvar pecadores. É a maravilhosa graça de Deus em ação, manifestada em sua inteireza na cruz do Calvário, e que permanece acessível a todo aquele que crê e confessa a Jesus Cristo como seu Salvador.

Em nossa pequenez não conseguimos amar conforme o padrão de Deus, que manda amar inclusive os inimigos. Que o Senhor nos capacite a amar além dos pedaços. Amar a esposa como Cristo amou a igreja e amar ao próximo como a nós mesmos. Perseveremos rumo ao alvo da nossa santa vocação em Cristo Jesus, Autor e consumador da nossa fé, que suportou a morte na cruz para nos dar a vida eterna (Hebreus 12:1-3).

Aprendamos com Santo Agostinho, que ensinou que a medida do amor é amar sem medida.

Amilton Alvares, SJC 13 de junho de 2022

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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