Ex-companheiro ficar no imóvel com os filhos do casal não afasta direito do outro à extinção do condomínio

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para permitir que o autor da ação venda o imóvel comum que possuía com a ex-companheira, adquirido mediante alienação fiduciária. Após a separação, ela ficou responsável pelo pagamento das prestações do financiamento e continuou residindo no imóvel com as duas filhas comuns.

O autor ajuizou a ação para vender o imóvel e para receber da antiga companheira os aluguéis pelo uso exclusivo do bem. O juízo de primeiro grau determinou a alienação, cujo produto deveria ser dividido igualmente entre os dois, e condenou a mulher a pagar os aluguéis referentes à fração do imóvel pertencente ao ex-companheiro.

No entanto, o TJPR, em nome do direito constitucional à moradia, afastou a possibilidade de alienação dos direitos relativos ao imóvel.

Separação impõe perda de padrão de vida

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o TJPR concluiu pela prevalência dos interesses sociais advindos do direito de família, notadamente o direito constitucional à moradia, em relação ao direito de extinção do condomínio. Na sua avaliação, contudo, o acórdão merece reforma nesse ponto.

Segundo o ministro, o tribunal estadual entendeu que a ex-companheira teria prejuízos com a alienação, uma vez que é titular de apenas 50% dos direitos do imóvel e não conseguiria comprar outro do mesmo padrão apenas com os recursos da venda. “Constitui fato notório que, nos processos de separação ou divórcio, há uma natural perda do padrão de vida para todos os membros da família, procurando-se apenas estabelecer paliativos para equalizar essas perdas”, disse.

Direito de dispor do bem é inerente à propriedade

O ministro lembrou o entendimento do STJ segundo o qual é direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, ele ressaltou que o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

O relator também verificou nos autos que o bem está na posse da ex-companheira há mais de quatro anos e, mesmo sendo anunciado para venda durante todo esse período, por motivos não esclarecidos no processo, não foi fechado nenhum negócio.

Em razão do tempo decorrido, Sanseverino considerou não ser razoável indeferir o pedido de alienação judicial, tendo em vista que a utilização exclusiva por parte da mulher impede seu ex-companheiro de dispor do imóvel. O entendimento adotado pelo TJPR – avaliou o ministro – retirou do autor da ação um dos atributos inerentes ao direito de propriedade, privando-o da possibilidade de dispor do bem que lhe pertence.

Cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu do bem

Em relação ao aluguel que seria devido pela moradora do imóvel, o relator ressaltou que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do artigo 1.319 do Código Civil.

“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização, mediante o pagamento de alugueres, àquele que se encontra privado da fruição da coisa”, destacou.

Na hipótese em análise, contudo, no momento da dissolução da união estável foi combinado que a mulher ficaria residindo no imóvel, sem a necessidade de pagar por isso, até a venda do bem – o que, segundo o ministro, impede a cobrança de aluguel.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

​O imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa caucionante.

A controvérsia teve origem em execução promovida por um shopping center contra uma empresa de pequeno porte. O TJSP vetou a penhora do apartamento dado em garantia da locação, no qual moram o dono da empresa proprietária do imóvel e sua esposa, que é sócia da executada.

No recurso ao STJ, o shopping sustentou que, tendo sido o imóvel oferecido em caução no contrato de locação comercial, não deveria ser aplicada a regra da impenhorabilidade.

Caução não afasta proteção do bem de família

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, a caução em locação comercial não tem o poder de afastar a proteção do bem de família. O ministro lembrou que as exceções à regra da impenhorabilidade são taxativas, não cabendo interpretações extensivas (REsp 1.887.492).

Ele mencionou precedentes do tribunal segundo os quais, em se tratando de caução em contratos de locação, não é possível a penhora do imóvel usado como residência familiar (AREsp 1.605.913 e REsp 1.873.594). “Em caso de caução, a proteção se estende ao imóvel registrado em nome da sociedade empresária quando utilizado para moradia de sócio e de sua família”, afirmou.

Em seu voto, o relator destacou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a exceção prevista no artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 – a qual admite a penhora do imóvel do fiador de locação – não se aplica à hipótese de caução nesse tipo de contrato.

Proteção se estende a imóvel de empresa

O caso analisado, observou Cueva, apresenta a peculiaridade de que o imóvel pertence a uma sociedade empresária e é utilizado para a moradia de um dos sócios e de sua família. Além disso, o bem foi ofertado em garantia no contrato de locação de outra empresa, que tem sua esposa como sócia administradora.

Para o ministro, a finalidade do artigo 1º, caput, da Lei 8.009/1990 é proteger a residência do casal ou da entidade familiar diante de suas dívidas, garantindo o direito fundamental à moradia previsto nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal.

“O imóvel no qual reside o sócio não pode, em regra, ser objeto de penhora pelo simples fato de pertencer à pessoa jurídica, ainda mais quando se trata de sociedades empresárias de pequeno porte. Em tais situações, mesmo que no plano legal o patrimônio de um e outro sejam distintos – sócio e sociedade –, é comum que tais bens, no plano fático, sejam utilizados indistintamente pelos dois”, explicou o relator.

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro enfatizou que, se a lei objetiva a ampla proteção ao direito de moradia, o fato de o imóvel ter sido objeto de caução não retira essa proteção somente porque pertence a uma sociedade empresária de pequeno porte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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CGJ apresenta planejamento estratégico do Extrajudicial a delegatários

A Coordenação das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão – CGJ/MA apresentou no último sábado, 18, o planejamento estratégico da pasta para o Biênio 2022/2024, aos delegatários das Serventias Extrajudiciais de todo o Estado, em evento híbrido realizado no auditório do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, com transmissão pelo Youtube.

A juíza Ticiany Palácio, auxiliar da Corregedoria e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, abriu o evento e ressaltou que a atual gestão tem o tom da integração, de um trabalho coordenado e planejado entre os delegatários, suas associações estaduais e nacionais e a CGJ. “Nosso desafio é levar a gestão das serventias para outro patamar, e obter reconhecimento da sociedade”, direcionou.

A magistrada apresentou toda a equipe que trabalha e se relaciona com a atividade Extrajudicial: Coordenação das Serventias e setor de Prestação de Contas. Apresentou o juiz Alistelman Mendes, que também é auxiliar da Corregedoria e realizará inspeções junto aos cartórios.

Participaram do evento, o juiz Jorge Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, diretor da CGJ representando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho; Eliana Ferreira, coordenadora das Serventias; Delza Abreu, da Secretaria de Análise de Contas; Devanir Garcia, presidente da ANOREG Maranhão; Gabriela Dias Caminha de Andrade, presidente da ARPEN Maranhão; Diovani Alencar Santa Barbara, presidente da ATC Maranhão; Paulo de Tarso Guedes Carvalho, presidente da Central de Protestos do Maranhão; e Pedro Henrique Cavalcante Lima, presidente do Colégio Notarial Seção Maranhão.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Durante sua apresentação, Ticiany Palácio ressaltou que a CGJ deve ser a condutora do avanço na fiscalização e orientação da prestação de serviços registrais e notariais do Maranhão, aprimorando a governança das serventias extrajudiciais, e contribuindo com uma melhor gestão de dados, desenvolvimento profissional e maior interlocução com a sociedade. “Devemos avançar para prestação de serviços do Extrajudicial de excelência, pregando eficiência, agilidade e renovação”, pontuou.

O planejamento da Coordenação das Serventias está fundado em quatro eixos: Governança, Tecnologia, Eficiência e Sociedade. Na área de Governança serão realizados cursos sobre accountability, conceito Norte-americano que está ligado a transparência, prestação de contas e responsabilização pela tomada de decisão, controle e eficiência nos cartórios. Os cursos serão realizados em parceria com as associações dos cartorários e com a Escola da Magistratura do Maranhão – ESMAM.

Ainda dentro do eixo de Governança, a coordenação pretende implementar um programa de reestruturação das serventias extrajudiciais, com foco nas unidades deficitárias, problema que ocorre de forma mais grave em 28 municípios do Estado.

Nos eixos Tecnologia e Eficiência, a CGJ pretende criar um selo de eficiência e qualidade para avaliar a satisfação dos usuários das serventias, valorizando os delegatários que se destacarem, principalmente, quanto a digitalização do acervo e direcionamento das informações para a Cartórios Maranhão e ao Operador Nacional do SREI – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.

A magistrada ressaltou a importância do envolvimento das serventias com o Eixo Sociedade, que vai acompanhar os projetos desenvolvidos por meio dos núcleos de Regularização Fundiária e Terras Públicas, bem como de Registro Civil e Acesso à Documentação, e finalizou solicitando que os delegatários informem à Corregedoria sobre boas práticas e atos inovadores desenvolvidos em suas unidades extrajudiciais.

A vice-presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Bianca Castellar de Faria, participou remotamente do evento e louvou a iniciativa da CGJ do Maranhão em dialogar com os tabeliães e registradores. Para ela, a Corregedoria do Maranhão é um Órgão atuante, que ouve as necessidades de cada atribuição, verifica como pode ajudar e melhor regulamentar as temáticas. “É o que a gente precisa para agir com segurança”, parabenizou.

Bianca também disse que a inclusão digital das serventias do Maranhão é uma prioridade para a atual gestão do ONR, e que a entidade vai contribuir no que for preciso. “O ONR já tem uma cessão de hardwares para serventias com arrecadação de até 30 mil reais. Contem conosco para superarmos os desafios juntos”, relatou.

PALESTRAS

André Villaverde de Araújo, Oficial do 2º Registro de Imóveis de Recife e ex-tabelião no Maranhão, ministrou palestra para os participantes do evento. De forma remota, ele falou sobre gestão e fez reflexões sobre o tema. “Quanto menor o Cartório, maior deve ser a gestão dele. Se você tem escolha você tem gestão, que começa pelo local onde o seu cartório vai funcionar, passa pela seleção dos funcionários, dentre outras questões. Não há gestão de tempo, todos nós temos 24 horas por dia, temos o mesmo tempo, precisamos ter gestão do que faremos ao longo desse tempo”, pontuou.

Villaverde também falou sobre indicadores e controle dos dados das serventias, que lá na frente vão subsidiar a tomada de decisões. “Se você não pode medir, não pode gerenciar, então a partir de agora você tem de ter número para tudo no cartório, indicadores vão ser o termômetro do seu nível de gestão e organização”, relatou.

O titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís, Zenildo Bodnar, também ministrou palestra para o público do evento. Zenildo integrou a Comissão de Reformulação do Código de Normas da Corregedoria. Ele falou sobre liderança, parabenizando a juíza Ticiany Palácio pelo trabalho que tem realizado em tão pouco tempo à frente do Extrajudicial da CGJ.

Para Bodnar, a gestão não é apenas um dever, não é um favor, é um compromisso, uma obrigação constitucional, pois os delegatários exercem uma atividade que é pública, e por isso estão sujeitos aos princípios constitucionais. “Dentre os quais o princípio da eficiência. Todas as serventias precisam focar na gestão e nas pessoas, essas são as destinatárias da nossa atuação”, frisou a Oficial de Registro de Imóveis.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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