Governo avança na regularização fundiária e na venda de imóveis federais

Secretário especial Diogo Mac Cord detalhou no BIF 2022 a estratégia de negociação de ativos da União

Publicado e15/06/2022 13h22

ASecretaria do Patrimônio da União (SPU) substituiu processos manuais, obsoletos, por ferramentas digitais disponíveis para o cidadão no portal eletrônico VendasGov, que contém informações sobre os imóveis do governo federal. O resultado dessa mudança, ocorrida nos últimos três anos e meio, foi um aprimoramento da gestão do órgão, salientou o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercado do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord. Ele fez a declaração durante o painel “Oportunidades de Investimento no Mercado Imobiliário Brasileiro” no Brasil Investment Forum – BIF 2022, que está sendo encerrado nesta quarta-feira (15/6), em Brasília.

“Criamos mecanismos completamente novos para que esses imóveis possam ser vendidos de uma maneira transparente e competitiva”, disse Mac Cord. Ele destacou ainda o trabalho de regularização fundiária realizado pelo governo por intermédio da SPU. “Temos feito o maior programa de regularização fundiária urbana da história do país. Já estamos chegando a 400 mil pessoas beneficiadas”, ressaltou.

Mac Cord explicou que as áreas federais que estão ocupadas irregularmente são objeto de uma parceria entre o governo e o município. Citou o exemplo do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, o último grande projeto assinado. “São 150 mil pessoas numa área consolidada, com ocupação irregular há 70 anos. Agora, as pessoas poderão ter o título de propriedade e fazer uma reforma no imóvel, vender, comprar. Isso é uma transferência de patrimônio importantíssima para a geração de riqueza.”

Formas de venda

regularização urbana, portanto, faz parte do contexto de compra e venda da União. “Essa é uma primeira frente, que, para nós, tem um foco social, mas com grande geração de valor”, salientou Mac Cord. De forma mais tradicional, a negociação de imóveis federais ocorre pelo portal, no qual o candidato à compra encontra imóveis selecionados para venda pela SPU. É um processo normal de concorrência, em que, quem oferece o maior valor, vence.

Uma segunda forma de compra é a Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI), por meio da qual o candidato faz uma proposta por um imóvel que não está à venda. Esse candidato providencia o laudo de avaliação e o submete à homologação da SPU. Na sequência é aberto um edital, e o candidato que fez a primeira proposta fica com o direito de preferência. “É o caso do Edifício A Noitena Praça Mauá, no Rio de Janeiro”, exemplificou Diogo Mac Cord. “Está publicado no site. O leilão será no dia 14 de julho”, comentou.

Fundos imobiliários

A terceira possibilidade se dá por meio dos fundos imobiliários, formados por um grande imóvel ou um conjunto de imóveis similares. O objetivo do governo, de acordo com o secretário, é licitar, na primeira leva, quatro ou cinco consórcios (gestoree administradores), que serão responsáveis pelo desenvolvimento da áreem questão. Mac Cord adiantou que, de início, deverão ser negociadas duas grandes áreas em Brasília; a Estação Leopoldina, no Rio de Janeiro; em torno de 25 imóveis próximos a rodovias nos estados de São Paulo e Minas Gerais (perfil logístico); uma grande área à beira-mar no centro de Florianópolis; e uma área contígua ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.

Esse é o tipo de ativo que colocamos no fundo imobiliário”, disse Mac Cord. “Pegamos ativos que estão acumulando pneu, sendo invadidos, para que a iniciativa privada possa criar algo formidável a partir do zero.”

O painel com a participação do secretário foi mediado pelo presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, e contou ainda com o CEO da Maraey, Emilio Izquierdo Merlo; o diretor-gerente da GTIS Partners, Dietrich Heidtmann; e o CEO da Growth Tech, Hugo Pierre Furtado.

Fonte: Ministério da Economia

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Comunicado nº 09/2022 – Anoreg-MT implanta nova funcionalidade na CEI-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta sexta-feira (17 de junho) o Comunicado nº 09/2022, que informa a implementação de uma nova funcionalidade nos pedidos da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A partir de agora é possível as serventias e os usuários do site adicionarem observações no pedido, seja para anotações ou controle interno. No entanto, as observações ficarão visíveis apenas para o usuário/serventia que a inseriu, não sendo possível visualizá-la pela outra parte.

Confira aqui o passo a passo de como incluir a observação no pedido.

Comunicado nº 09/2022 – Campo ‘observação’ nos pedidos de usuários e cartórios

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Fonte: INR Publicações

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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos

No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data que busca informar e conscientizar a população sobre a existência da violência contra a pessoa idosa e da importância de garantir seus direitos. Desde 2020, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

A iniciativa estabelece que cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, sendo assim, funcionários das serventias estão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) expediu o Provimento nº 007 de 3 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul

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