Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 201 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Bem de Família III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira estabelece que é possível a penhora do bem de família em favor do credor de pensão alimentícia, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário não devedor da prestação.

O segundo entendimento define que é impenhorável o bem de família para o pagamento de honorários advocatícios ou de profissionais liberais, pois não se assemelham à pensão alimentícia para efeito da exceção do artigo 3, III, da Lei 8.009/1990.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


TJMA cria módulo que agiliza julgamento de recursos de cartorários

Conselho do FERC diz que demandas administrativas de quase três mil recursos serão resolvidas de forma mais célere e transparente.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Conselho do FERC (Fundo Especial de Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Maranhão), criou um módulo para agilizar a baixa e julgamento de recursos administrativos de representantes de cartórios, referentes a pedidos de ressarcimento de atos oferecidos de forma gratuita ao cidadão e cidadã. A nova funcionalidade, disponibilizada no Portal do Selo, no site do TJMA, vai dar mais celeridade e transparência aos julgamentos das quase três mil demandas pendentes.

O presidente do Conselho do FERC, desembargador Jamil Gedeon, destacou que o Fundo, dentre outras atribuições, tem, por finalidade, captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do registro civil das pessoas naturais do estado. Para o magistrado, a nova funcionalidade fará com que o Conselho do FERC possa, em pouco tempo, resolver as pendências.

“Ou seja, julgarmos todos os recursos, deferindo, indeferindo. Então, é um avanço grande e isso vai ser motivo de satisfação a todos esses notários que estavam com essa pendência”.

O Conselho do FERC é composto pelo desembargador Jamil Gedeon (presidente); pelo diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), André Mendes; pela diretora financeira do TJMA, Célia Regina da Silva; e pela representante dos notários, Gabriella Caminha, atual presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA).

André Mendes lembra que o Portal do Selo existe desde 2020, com constantes atualizações no decorrer do período. O grande problema, segundo ele, era a análise dos recursos contra o indeferimento de compensação de selo.

COMPENSAÇÃO DE SELO

O diretor do FERJ detalha que os selos do registro civil, de acordo com a lei, são compensados. O cidadão vai até o cartório, faz seu registro, recebe sua certidão gratuitamente, e o cartório entra com o pedido de compensação. O Tribunal ressarce o cartório pelo ato, antes analisado pela diretoria do FERJ, que pode deferir ou indeferir, de acordo com as previsões legais. Nos casos de indeferimento, cabe recurso. O diretor conta que esses recursos contra os indeferimentos, agora, serão julgados de forma mais célere e efetiva com a adoção do módulo.

“Hoje tem algo entre 2.800 e a três mil recursos pendentes de análise. Desses, o Conselho do FERC já decidiu cinco grandes temas. Então, esses temas, que são repetidos, nós conseguimos jogar em bloco e eles vão ser baixados, o recurso vai ser julgado também em bloco e a gente vai limpar o sistema. A gente acredita que devem ficar algo em torno entre mil, 1.300 ainda pendentes. E, a partir desses desses recursos, nós vamos começar a pauta virtual, onde a gente vai, semanalmente, disponibilizar um número de selos para que os membros do Conselho, via sistema, votem e decidam sobre deferimento ou indeferimento de cada um dos selos. E, com isso, a gente pretende limpar a pauta de passivo de julgamento do conselho do FERC”, esclareceu André Mendes

A presidente da Arpen/MA, Gabriella Caminha, demonstrou satisfação com a nova funcionalidade e disse que os membros do Conselho não precisarão marcar reunião para fazer a votação, que será por computador, diretamente no Portal, dando mais transparência e dinâmica ao processo.

“Agora, a gente vai fazer um mutirão para a gente conseguir zerar todos esses selos, de forma que o registrador, realmente, tenha o seu direito, porque muitos selos são em recurso, então isso representa dinheiro para o registrador, e muitos precisam dessas restituições para poder pagar as suas contas. Então, é muito importante para o registrador que não demore tanto nesses julgamentos”, finalizou.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Ato Conjunto dispõe sobre expediente na Copa do Mundo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (17/10), o Ato Conjunto n. 38/2022, que dispõe sobre a fixação do horário de expediente único em todas as unidades da instituição e a suspensão dos prazos processuais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2022 no Catar. Leia a publicação na íntegra.

De acordo com o normativo, nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira, o expediente no foro judicial de primeira e segunda instâncias e nas secretarias do TJPE será das 7h às 13h, quando o jogo ocorrer às 16h; e das 7h às 11h, quando a partida acontecer às 13h. Nas unidades em que houver necessidade de servidores e servidoras iniciarem as atividades antes do horário previsto, a pessoa responsável adequará o horário de trabalho de modo que seja cumprida a mesma jornada mencionada nos incisos I e II. As horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos.

Nos locais em que houver compartilhamento do mesmo espaço físico para diferentes unidades judiciárias, estas deverão manter 50% de servidores e servidoras atuando de forma presencial e 50% de forma remota a fim de proporcionar a prestação do serviço jurisdicional das duas unidades no horário diferenciado disposto no Ato Conjunto. Já onde houver unidade administrativa com atuação nos dois turnos de expediente e compartilhamento de equipamento entre servidores e servidoras, essas deverão manter 50% do contingente atuando de forma presencial e 50% de forma remota.

Nos dias em que o horário de funcionamento do TJPE for diferenciado devido aos jogos, os prazos processuais ficam suspensos, conforme determina o §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o Ato Conjunto publicado, os critérios determinados no normativo aplicam-se a todas as fases em que a Seleção Brasileira participar.

As Varas, os Juizados Especiais e as secretarias dos órgãos de segunda instância promoverão as diligências necessárias para cientificação das partes, de advogados e advogadas sobre a marcação da nova data das audiências, que tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, levando em consideração as datas dos jogos na primeira fase e das partidas seguintes, caso a seleção se classifique. As audiências designadas, que possam ser realizadas dentro do horário estabelecido no Ato Conjunto, deverão ser mantidas. Já as que não puderem ocorrer na data e horário inicialmente previstos, devem ser remarcadas para as datas mais próximas possíveis, através de encaixe, visando o menor prejuízo para as partes.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito