Divulgado no DJE a média final dos candidatos aprovados na prova prática do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrados do Estado do Rio de Janeiro para ver a nota final
TJ-MS confirma para o mês de janeiro as bancas para Fase Oral
Publicado no DJE desta sexta-feira 02/12/2022 lista de candidatos convocados para a realização da prova oral e para a entrega dos títulos e documentos de desempate do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Fonte: Concurso de Cartório.com.br
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Resolução Conjunta SECRETARIA DE GOVERNO e SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SG/SOG-SP nº 03, de 05.12.2022 – D.O.E.: 07.12.2022.
Ementa
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022
Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: INR Publicações
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