CNJ aprova resolução que uniformiza procedimento para entrega protegida de bebês para adoção.

Conforme estabelecido em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção.

Os casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança.

A proposta de resolução será um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida e dará um norte ao Poder Judiciário no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças.

A resolução aprovada pelo CNJ define que o processo deverá tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.

Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.

A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser analisadas estão: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. Além disso, deve ser analisado se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, e se foi oferecido apoio psicossocial ou socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão.

A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar.

Os genitores poderão manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Definidos os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

Rui Barbosa Netto é Membro do Conselho Deliberativo do IRIB e Diretor de Registro de Imóveis da ANOREG/RN.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Amílcar Maia, designou, a partir da Portaria Nº 74, os magistrados que irão integrar o Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN). A medida foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 9 de janeiro.

O normativo observa a Lei Estadual n° 11.038, de 22 de dezembro de 2021, referente às Custas Judiciais, os Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e a Taxa de Fiscalização Judiciária, sobre o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais;

Como membro titular e suplente, os juízes de Direito indicados pelo presidente foram os magistrados Diego de Almeida Cabral e Paulo Luciano Marques, respectivamente. Como servidores, foram indicados Evandro Carneiro Farias Silva e Rebeca Nunes Torquato Nogueira.

A Associação dos Notários e Registradores do RN indicou para compor o órgão, o tabelião do 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante, Sérgio Luiz de Paiva e o tabelião do Ofício Único de São Vicente, Rui Barbosa Netto.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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CNJ expede Comunicado sobre revogação das senhas de acesso a todos os sistemas.

Objetivo é atualização da política de segurança da informação, associada à gestão da identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso – CNJ Corporativo.

De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu ontem, 11/01/2023, um Comunicado onde informa aos usuários de seus sistemas que, “em razão da necessidade de atualização da política de segurança da informação, associada à gestão da identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso – CNJ Corporativo, base de credenciais aos demais sistemas depositados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), foi implementada a revogação das senhas de acesso a todos os sistemas.

Segundo a informação divulgada, a partir de 11/01/2023, as senhas usadas no CNJ Corporativo adotarão um novo padrão de complexidade, exigindo-se renovação periódica e, nos próximos dias, o segundo fator de autenticação (MFA). O acesso aos sistemas do CNJ poderá ser restabelecido pelo usuário por intermédio a funcionalidade “recuperação de senha”.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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