Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Junho/2023.


  
 

12/06/2023

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Junho de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 127,70 118,59 109,02 97,95 90,07 81,90 71,41 58,75
Fevereiro 126,84 118,00 108,18 97,20 89,58 81,11 70,59 57,75
Março 125,87 117,24 107,26 96,38 89,03 80,34 69,55 56,59
Abril 125,03 116,57 106,42 95,67 88,42 79,52 68,60 55,53
Maio 124,26 115,82 105,43 94,93 87,82 78,65 67,61 54,42
Junho 123,50 115,03 104,47 94,29 87,21 77,83 66,54 53,26
Julho 122,71 114,17 103,50 93,61 86,49 76,88 65,36 52,15
Agosto 122,02 113,28 102,43 92,92 85,78 76,01 64,25 50,93
Setembro 121,33 112,43 101,49 92,38 85,07 75,10 63,14 49,82
Outubro 120,64 111,62 100,61 91,77 84,26 74,15 62,03 48,77
Novembro 119,98 110,81 99,75 91,22 83,54 73,31 60,97 47,73
Dezembro 119,25 109,88 98,84 90,67 82,75 72,35 59,81 46,61
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 45,52 36,50 30,30 24,67 22,18 17,25 5,13
Fevereiro 44,65 36,03 29,81 24,38 22,05 16,49 4,21
Março 43,60 35,50 29,34 24,04 21,85 15,56 3,04
Abril 42,81 34,98 28,82 23,76 21,64 14,73 2,12
Maio 41,88 34,46 28,28 23,52 21,37 13,70 1,00
Junho 41,07 33,94 27,81 23,31 21,06 12,68
Julho 40,27 33,40 27,24 23,12 20,70 11,65
Agosto 39,47 32,83 26,74 22,96 20,27 10,48
Setembro 38,83 32,36 26,28 22,80 19,83 9,41
Outubro 38,19 31,82 25,80 22,64 19,34 8,39
Novembro 37,62 31,33 25,42 22,49 18,75 7,37
Dezembro 37,08 30,84 25,05 22,33 17,98 6,25

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 07/06/2023 às 17h42m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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