O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou nota técnica sobre o Projeto de Lei 5.547/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta judicial dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes nos processos de adoção.
O PL sugere o acréscimo ao artigo 50 da Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), prevendo que as autoridades judiciárias devem, obrigatoriamente, consultar, ressalvando as particularidades das crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção.
A nota técnica destaca que, no artigo 5º da Resolução 289/2019, está prevista a integração dos cadastros (inclusive os internacionais) ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Além disso, com o intuito de aperfeiçoar o PL, foi sugerido que, ao final do artigo 50, parágrafo 5º, do ECA, sejam englobadas as exceções previstas no parágrafo 13º do mesmo dispositivo, que dispõe sobre o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil que não tenha sido cadastrado previamente.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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