Regularização Fundiária – Corregedoria-Geral agiliza a entrega de títulos definitivos em Roraima.

Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, que ocorrerá na última semana de agosto, serão entregues ao menos 1500 títulos definitivos em Roraima. A iniciativa é do Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atuação direta da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

Nos últimos dois meses, a juíza Rafaella Holanda, auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, vem dialogando com instituições dos três níveis administrativos da Federação, órgãos e entidades envolvidas na pauta da regularização fundiária. O objetivo é verificar as pendências e articular a resolução de problemas que impedem o recebimento do título definitivo por parte de moradores de zonas rurais e urbanas de Roraima.

A magistrada já se reuniu com representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR), Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA), Casa Civil,  delegatários responsáveis pelos Cartórios de Registro de Imóveis, prefeituras e associações de moradores de municípios como Alto Alegre, São Luiz e Rorainópolis.

“A entrega dos títulos definitivos, cujos processos de emissão tenham passado por todos os órgãos responsáveis, até o efetivo registro e abertura de matrícula no cartório de registro de imóveis, além de proporcionar a valorização das propriedades, com a possibilidade de acesso a crédito bancário, diminui a possibilidade de duplicidade e/ou sobreposição de áreas, evitando que essas disputas acabem chegando ao judiciário”, destacou a juíza.

Para além da entrega de títulos definitivos, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Roraima (ANOREG/RR), Inês Maraschin, destaca que o mutirão de regularização fundiária promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, apresenta uma resposta ao elevado nível de sub-registros de terras no Estado, tendo em vista que a maior parte das terras urbanas e rurais ainda não estão regularizadas.

“O título definitivo dá legitimidade à transferência da propriedade pertencente ao município para o cidadão, mas sem o devido cadastro no Cartório de Registro de Imóveis, a pessoa não pode fazer um financiamento para plantar, reformar ou construir uma casa, por exemplo, já que os bancos exigem o registro como garantia para o custeio. Com a mediação e parceria do Poder Judiciário de Roraima, nosso Estado agora avança nessa questão de regularização”, completou.

A partir de 2023, a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, ocorrerá uma vez ao ano, dando continuidade aos trabalhos de desburocratização da regularização fundiária de terras. A ação também visa a superação dos conflitos fundiários, a promoção da justiça, o acesso à terra, proteção ambiental, segurança jurídica e o enfrentamento da grilagem de terras públicas.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Roraima.

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Faltam apenas 15 dias para encerrarem as inscrições do PQTA 2023.

A data limite para participação é 08 de agosto, às 23h59

Restam apenas 15 dias para encerrarem as inscrições para o “Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR” (PQTA) edição 2023. A data limite para participação é 08 de agosto, às 23h59.  A premiação é considerada a mais importante do setor extrajudicial, pois destaca os melhores cartórios do país em diferentes categorias. O objetivo é estimular a busca contínua pela excelência, promovendo a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e valorizando os profissionais que se dedicam diariamente para atender às necessidades dos cidadãos.

Os participantes do PQTA 2023 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.

A premiação contemplará os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o cartório deve atingir uma pontuação entre 95 e 100 e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Benefícios da participação no PQTA 2023

Reconhecimento Nacional: Os Cartórios premiados pelo PQTA 2023 receberão troféu e certificado de reconhecimento nacional pela excelência em seus serviços, fortalecendo sua imagem junto aos usuários e à sociedade em geral.

Troca de Experiências: Participar do PQTA é uma chance única para compartilhar boas práticas e experiências de sucesso com outros profissionais do setor notarial e registral.

Estímulo à Melhoria Contínua: A avaliação dos serviços e práticas dos Cartórios durante o PQTA é uma oportunidade valiosa para identificar pontos de aprimoramento e aperfeiçoamento das atividades.

Credibilidade e Transparência: A participação no PQTA demonstra o compromisso dos Cartórios com a qualidade, transparência e ética em suas operações.

Valorização da Equipe: O reconhecimento obtido pelo PQTA é também um mérito de toda a equipe envolvida nos processos notariais e de registro.

Como se inscrever

Para participar do PQTA 2023, os Cartórios interessados devem realizar suas inscrições até 08 de agosto, às 23h59 através do site oficial do PQTA: anoreg.org.br/pqta.

Aproveite os próximos 15 dias para inscrever o seu Cartório no PQTA 2023 e concorrer ao reconhecimento nacional pela excelência nos serviços notariais e de registro. Sua participação é fundamental para fortalecer a busca pela qualidade em nosso setor!

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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STJ: doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou que é na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários – o que a tornaria nula.

No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o homem não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.

Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o homem possuía no exterior.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.

Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, pontuou.

REsp 2.026.288

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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