TJSP orienta notários e registradores a comunicarem aprovação em concurso em outros estados.

DICOGE 1.1

(REPUBLICAÇÃO SEMESTRAL)

COMUNICADO Nº 1579/2015

PROCESSO Nº 2001/551

A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: Sindicato dos notários e registradores do estado de São Paulo.

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CGJ-PB HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O CNB/PB COM O BANCO BRADESCO S.A QUE PERMITE ATUAÇÃO DE TABELIÃES COMO CORRESPONDENTES BANCÁRIOS.

O acordo possibilita que os notários paraibanos credenciados atuem como correspondentes bancários e ampliem os serviços prestados aos cidadãos

A Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba (CGJ-PB) homologou, na quarta-feira (12/07), o Acordo de Cooperação firmado entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba e o Banco Bradesco S.A que permite aos notários credenciados no CNB/PB a prestação de serviços de correspondente bancário. A decisão foi firmada pelo Corregedor-Geral da Justiça da Paraíba, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

O convênio celebrado entre as instituições está em harmonia com o artigo 7°, § 5°, da Lei Federal n° 8.935/1994, incluído pela Lei Federal n°14.382/2022. A parceria trará benefícios aos associados, que poderão oferecer uma gama mais ampla de serviços aos clientes, e para os cidadãos que residem em regiões que não dispõem de atendimento por meio de agências físicas do banco Bradesco.
Confira a íntegra da decisão abaixo:
[PDF]

Fonte: Colégio Notarial – Seção Paraíba.

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Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração .

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

Justiça do Trabalho

A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.  Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, quando um homem e uma mulher ocupam  o  mesmo cargo, não há como justificar, perante  a sociedade, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada. “Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, destaca.

Perspectiva de Gênero

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o propósito de  orientar a magistratura  para  que os julgamentos ocorram sob a lente de gênero, a fim de evitar preconceitos e discriminação e avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

O documento funciona como um guia com orientações para que, nos  julgamentos em que as mulheres são vítimas ou mesmo acusadas, não ocorra a repetição de estereótipos.

Grupo de Trabalho

Em 2022, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Composto por 12 mulheres (entre magistradas e servidoras) e um juiz, o grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

Confira os principais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial:

Multa

A norma altera a multa, prevista no artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

Transparência

Empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555).

Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é de  R$ 7.542

Metas e prazos

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Mercado de Trabalho

A lei prevê ainda a criação de canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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