Novas regras para verificar paternidade em registro de nascimento.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), alterou as regras dos atos de verificação de paternidade em Registro de Nascimento, com o objetivo de otimizar esses procedimentos nos cartórios de registro civil.

O Provimento nº 23, de 5 de julho de 2023, altera os artigos 254; 307; 321 e 333 – todos do Código de Normas da Corregedoria, que define as regras relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça.

O documento eletrônico oferece um fluxograma do procedimento de alegação de paternidade e um vídeo explicativo sobre o assunto, para facilitar a aplicação da norma, para oficiais de registro civil e servidores do Judiciário.

Fluxograma do procedimento de verificação de paternidade e encaminhamento ao sistema PJE. (Fonte: CGJ-MA)

EXAMES DOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

De acordo com a nova redação, o exame dos atos notariais e registros será feito por meio de certidões de breve relato extraídas dos livros de notas e registro, para o exercício da advocacia, de modo adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (§2º do artigo 254).

Caso a mãe seja incapaz, deverá apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida, mesmo sem representação ou assistência de seus pais, tutor ou curador (§2º do artigo 307).

No caso de registro de nascimento apenas com maternidade estabelecida, o oficial perguntará à mãe sobre a paternidade da criança, esclarecendo-a quanto à voluntariedade, seriedade e fins da declaração que se destina à verificação de sua procedência, conforme a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

ALEGAÇÃO DE PATERNIDADE DA CRIANÇA

Será lavrado “Termo de Alegação de Paternidade”, com prenome, nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, fazendo referência ao nome da criança, em duas vias, com as assinaturas da mãe e do oficial.

“São gratuitas, a qualquer tempo, o registro do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente”, ressalta o Provimento.

No caso de recusa da mãe em fornecer o nome do suposto pai, o oficial deverá lavrar “Termo Negativo de Alegação de Paternidade”, que será arquivado no próprio cartório.

“Apenas no caso de a genitora fornecer a identificação daquele possível pai, esse procedimento será encaminhado via PJE (Processo Judicial Eletrônico) ao Judiciário”, ressalta o diretor da secretaria da Corregedoria, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, que explica no vídeo tutorial como fazer esse encaminhamento pelo oficial de registro civil.

CASAMENTOS COMUNITÁRIOS

A última alteração registra que fica dispensada a exigência da temporalidade de 90 dias da Certidão de Nascimento ou casamento atualizada na habilitação de casais para o Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário. O oficial de registro poderá exigir certidão atualizada apenas em caso de fundada suspeita de dados desatualizados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2023 está chegando!

A publicação tem como objetivo reconhecer os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) convida todos os cartórios que foram premiados em uma das últimas três edições do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), nos anos de 2020, 2021 e 2022, a participarem do Ranking de Qualidade Notarial e Registral. Essa iniciativa, promovida pela entidade, tem como objetivo reconhecer e valorizar os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência, qualidade e eficiência na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

O Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma importante ferramenta de reconhecimento do desempenho dos cartórios em todo o Brasil. Por meio dessa iniciativa, a Anoreg/BR busca destacar os cartórios que se destacam pela eficiência, transparência e comprometimento com a excelência em todas as áreas de atuação.

Estão elegíveis para a publicação os cartórios premiados em uma das últimas três edições do PQTA, nos anos de 2020, 2021 e 2022. Os cartórios devem preencher o formulário disponibilizado pela Anoreg/BR, com informações da serventia e do titular, além de fotos do cartório e da equipe.

A publicação do Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma oportunidade única para os cartórios se destacarem e serem reconhecidos nacionalmente pelo seu compromisso com a qualidade na prestação de serviços. O formulário de inscrição está disponível no site da entidade, e o prazo para preenchimento é 15 de julho.

Pontuação Oficial

O Ranking Nacional será composto por três pontuações básicas relacionadas ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA referente aos últimos três anos.

Enquanto a pontuação dos primeiros dois itens será de 0 ou 20, de acordo com o cumprimento ou não da Norma, a do PQTA será variável, de acordo com a premiação obtida pela unidade: Diamante – 50 pontos; Ouro – 40 pontos; Prata – 30 pontos; Bronze – 20 pontos; Menção Honrosa – 10 pontos. Está pontuação poderá ser acrescida da premiação extra, caso o Cartório alcance as pontuações na categoria Rubi Evolução, 3 pontos, ou Rubi Master, 7 pontos.

Responsável por avaliar diversos quesitos relacionados à Qualidade, como as Normas ABNT NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos); ISO 14001:2015 (Gestão Ambiental); ABNT ISO 45001:2018 (Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional) e NRs: 5, 7, 9, 17, 23 e 24; SA8000 (Responsabilidade Social); ISO 19600:2014 (Compliance); ISO 37001:2017 (Anti Suborno); e ISO 22301:2012 (Continuidade do negócio), o PQTA passa a ser o grande diferencial do Ranking Nacional, premiando o trabalho contínuo em um investimento focado na Qualidade.

A produção do Ranking Nacional contará com a participação e auditoria da APCER Brasil, empresa referência do setor da Qualidade e que também audita o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) e o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), outras iniciativas da Anoreg/BR.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Projeto determina o registro em cartório do contrato de convivência em união estável.

O Projeto de Lei 494/23 torna obrigatório o registro em cartório do contrato de convivência no âmbito da união estável, caso as duas partes optem por fazer esse contrato. Previsto no Código Civil, o contrato de convivência é usado principalmente para determinar o regime de bens da união. Se não for feito, conforme a lei, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.

Atualmente, exige-se que o contrato seja escrito e assinado pelas duas partes, mas não há obrigatoriedade de registro em cartório para que seja considerado válido.

O contrato de convivência da união estável é equivalente ao pacto antenupcial ou pacto nupcial anterior ao casamento. Trata-se de um contrato assinado pelos noivos para regular questões patrimoniais e o regime de bens, no caso de opção de outro regime que não seja a comunhão parcial. O projeto aplica ao contrato de convivência as regras previstas no Código Civil para o pacto antenupcial, entre elas a exigência de que seja feito por meio de escritura pública, em cartório.

Se for assinado um pacto antenupcial e os noivos optarem pela união estável, em vez do casamento, o projeto determina que esse pacto será convertido em contrato de convivência. Atualmente, a lei considera ineficaz o pacto antenupcial quando o casamento não é realizado.

Registro em cartório
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “é de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do contrato de convivência, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com os companheiros”.

A proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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