QUEM É O SEU SALVADOR?


  
 

 

O Deus do impossível escolheu uma virgem para conceber e dar a luz. Assim, o anjo anunciou a Maria: “Achaste graça diante de Deus. Eis que conceberás e darás a luz um filho a quem chamarás pelo nome de Jesus. Este será grande e será chamado Filho do Altíssimo…Ele reinará para sempre, e o seu reinado não terá fim…O ente santo que há de nascer, será chamado Filho de Deus” (Lucas 1:28-35). Maria compreendeu bem a sua missão e disse: “A minha alma engrandece ao Senhor, e o meu espírito se alegrou em Deus, meu Salvador…, todas as gerações me considerarão bem-aventurada” (Lucas 1:46-48).

Jesus, o Deus encarnado sempre foi muito firme em cumprir os propósitos de Deus. Não se desviou da missão de ir à cruz do Calvário, para morrer por pecadores como eu e você. Certa vez, em suas andanças, enquanto curava enfermos e fazia milagres, uma mulher, no meio da multidão, exclamou e disse a Jesus: “Como é feliz a mulher que pôs o senhor no mundo e o amamentou!”. Jesus respondeu: “Antes bem-aventurados são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam” (Lucas 11:27-28).

Não podemos incidir no mesmo erro da mulher da multidão, que fez alarido e justo elogio à Virgem Maria, a bem-aventurada de Deus, mas ainda não compreendera que ali, diante dela, estava o Salvador de pecadores. Muitos, ainda hoje, gostam de enaltecer a pessoa de Jesus Cristo, e até o chamam de Filho de Deus e Salvador, mas não o conheceram verdadeiramente como Salvador pessoal. E se Cristo é o Salvador do mundo, eu tenho de declarar para Deus, em atitude de arrependimento e contrição, que Ele também é o meu Salvador pessoal, meu único Salvador.

Diante deste relato, cabe a você mesmo responder à pergunta do título. Afinal, quem é o seu Salvador? Maria compreendeu bem ao declarar diante do anjo – “o meu espírito se alegrou em Deus, meu Salvador”. Quem é o seu Salvador? Leia os Capítulos 1 e 2 da 1ª Carta de João. Está escrito: “Todo o que nega o Filho também não tem o Pai; quem confessa publicamente o Filho tem também o Pai”.

Amilton Alvares, SJC 20-08-2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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