TJ/RS: Provimento da CGJ possibilita gratuidade nos Serviços Notariais e de Registro às vítimas das enchentes.

Em auxílio às pessoas que enfrentam grande vulnerabilidade social e econômica, devido as enchentes das últimas semanas, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento nº30/2023- CGJ que possibilita a gratuidade de emolumentos nos Serviços Notariais e de Registro, a partir do dia 19 de setembro de 2023.

O Enquadramento Legal para Atos Ressarcíveis (EQLG) número 25 é destinado, exclusivamente, ao ressarcimento dos delegatários e interinos pelos atos praticados às pessoas com hipossuficiência econômica que tenham sido atingidas por tragédia ou desastre natural, em localidades com decreto inicial de calamidade pública estadual ou municipal.

A utilização do selo EQLG-25 dependerá de requerimento individual, mediante utilização da declaração de hipossuficiência específica para instruir o requerimento dos atos notariais e registrais, conforme modelo disponível no Provimento. Excepcionalmente, durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual ou municipal, ficam autorizados os Tabeliães e Registradores a praticarem os atos e utilizarem o EQLG-25 mediante o recebimento de listas de pessoas fornecidas pelos órgãos públicos e entidades representativas, arquivando tais
documentos na serventia para eventual fiscalização posterior.

Confira os atos que abrangem o provimento 30/2023 no link: Provimento 30/2023 – CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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